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Contran muda regras para rebaixar suspensão de carros

Agência Brasil - 06 de fevereiro de 2009 - 12:02

No fim de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito divulgou deliberação que esclarece um ponto conflituoso a respeito da modificação da suspensão dos automóveis, o famoso rebaixamento do veículo.

A Deliberação Nº 75, entre outras alterações, elimina o inciso IV do artigo 8º da Resolução 292/2008, que proibia “a alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão”.

Esse inciso entrava em conflito com o parágrafo único do artigo 6º da Resolução 292 que, ao exigir que os carros que tiverem a suspensão alterada devem trazer a nova altura no campo de observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), dava a entender que a modificação era aceitável.

O texto do inciso IV do artigo 8º estava dificultando a regularização de alguns veículos que tiveram a altura da suspensão alterada, afinal, é impossível modificar a altura sem mexer em seus componentes. De acordo com o Denatran, a intenção do texto do inciso IV era proibir a prática de cortar ou alongar as molas, procedimento bem mais comum para alterar a suspensão do que a modificação em todo o conjunto, que não prejudica a dinâmica do carro. Então, na prática, resolveu o problema de interpretação e passou a responsabilidade para as empresas creditadas.

Os proprietários que pretendem alterar a suspensão devem prestar atenção ao caminho correto para registrar a mudança. O primeiro passo é procurar o Contran para conseguir uma autorização, depois ir a uma empresa credenciada pelo Denatran ou Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para atestar se as modificações pleiteadas estão de acordo com a lei.

Originalidade - Para Carlos Magnus Othero, da Magnus Alinhamento, rebaixar o carro pode trazer várias desvantagens, como desalinhamento constantes, desgaste prematuro da suspensão e amortecedor, aumento dos ruídos de rodagem, desconforto (carro fica mais duro) além de folgas das buchas e pivôs.

“Para você ter ideia de como esse serviço dá dor de cabeça, eu não rebaixo carro na minha oficina. Mas se a demanda for voltar a suspensão à originalidade, eu faço”, diz Othero, que ainda emenda que a mudança traz uma falsa sensação de estabilidade, porque a suspensão perde parte do seu curso e deixa de distribuir corretamente o peso das rodas na estrada, prejudicando o comportamento dinâmico.

Outra questão que a deliberação resolveu foi o entrave encontrado por donos de veículos especiais (ambulâncias, carros funerários, trailers) ao enquadrá-los novamente como de carga ou uso misto. Antes da alteração eles não conseguiam licenciá-los

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