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Condenada ao apedrejamento tem sentença anulada

25 de setembro de 2003 - 16:16

O tribunal islâmico de Funtua, estado da Katsina, ao norte da Nigéria, absolveu quinta-feira Amina Lawal, a nigeriana condenada à morte por apedrejamento sob acusação de adultério, num caso que se arrasta há mais de um ano.

Um painel de cinco juízes, anulou a sentença anterior de Amina Lawall, por considerar que a ré não teve "uma ampla oportunidade de se defender". Segundo a CNN, o tribunal de apelações também reconheceu que a condenação era inválida porque Amina já estava grávida quando a lei islâmica - que condena a maternidade fora do casamento - foi introduzida na cidade onde vive.

Amina Lawal, de 32 anos, foi condenada à morte por apedrejamento em março de 2002, por um tribunal islâmico, por ter dado à luz uma criança dois anos depois de ter-se divorciado.

A execução da sentença de lapidação consiste em enterrar a condenada até o pescoço, para depois a apedrejar até à morte, foi marcada para o início de 2004 para permitir à mulher amamentar a criança, atualmente com quase dois anos.

Esse tipo de sentença está prevista na lei islâmica Charia, inspirada no Corão, livro sagrado dos muçulmanos. A lei está implantada em 12 dos 36 estados nigerianos.

O caso de Amina Lawal provocou a reação de grupos de direitos humanos em todo o mundo. O Brasil chegou a protestar na ONU contra a sentença e a oferecer asilo político à nigeriana.

Caso o tribunal não tivesse anulado a sentença, Amina ainda tinha duas possibilidades de recurso - na corte federal de apelações e , por fim, na Suprema Corte. Nenhuma dessas instâncias é orientada pela Lei Charia, segundo informações da CNN.

O presidente nigeriano, Olusegun Obasanjo, já havia dito que se Amina fosse condenada em última instância, ele usaria a prerrogativa de indultá-la.

Agência Brasil com informações da Lusa e da CNN

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