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Geral

Concurso - Porto Feliz (SP) 70 vagas

26 de dezembro de 2006 - 08:43


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2006


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento dos cargos abaixo especificados, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

DA DENOMINAÇÃO – REFERÊNCIA - VAGAS E VENCIMENTO

CARGOS VA-
GAS P.N.E.
5% ESCOLARIDADE MÍNIMA VALOR INSCRI ÇÃO(R$) TURNO DA
PROVA
ESCRITA JORNADA
DE
TRABALHO VENCI-
MENTO
EM R$
PEB III – Inglês 02 Ensino Superior/Licenciatura Plena Letras/Habilitação em Inglês 11,95 MANHà 24 h/s 906,00
Aluno-guarda 20 01 Ensino Médio CNH AB (conforme Retificação I) 11,95 MANHÃ 44 h/s 563,00
Escriturário 04 Ensino Médio 11,95 MANHÃ 40 h/s 755,00
Fiscal de Saneamento Ambiental 03 Ensino Médio 11,95 MANHÃ 40 h/s 987,00
Secretário de Escola 01 Ensino Médio 11,95 TARDE 40 h/s 1.033,00
Técnico Agrícola 01 Ensino Médio/Técnico na área (conforme Retificação I) 11,95 TARDE 40 h/s 859,00
Agente de trânsito 10 01 Ensino Fundamental CNH AB (conforme Retificação I) 11,95 TARDE 44 h/s 563,00
Auxiliar Jardineiro 01 Ensino Fundamental 11,95 TARDE 44 h/s 435,00
Carpinteiro 01 Ensino Fundamental 11,95 TARDE 44 h/s 645,00
Conserveiro de Ponte 05 Ensino Fundamental 11,95 TARDE 44 h/s 526,00
Inspetor de Alunos Itinerantes 07 01 Ensino Fundamental 11,95 TARDE 44 h/s 645,00
Jardineiro 01 Ensino Fundamental 11,95 TARDE 44 h/s 460,00
Mestre de Obras 01 Ensino Fundamental 11,95 TARDE 44 h/s 1.161,00
Motorista (Coleta de Lixo) 02 Ensino Fundamental CNH D 11,95 TARDE 44 h/s 755,00
Auxiliar de Padeiro 01 Ensino Fundamental 11,95 TARDE 44 h/s 460,00
Pintor 02 Ensino Fundamental 11,95 TARDE 44 h/s 645,00
Sub-encarregado 02 Ensino Fundamental 11,95 TARDE 44 h/s 693,00
Vidraceiro 01 Ensino Fundamental 11,95 TARDE 44 h/s 645,00
Serviços Gerais (Coleta de Lixo) 05 01 Alfabetizado 11,95 MANHÃ 44 h/s 492,00
Total 70
04
Notas Explicativas: 1) Salário Referência: AGOSTO/2006 2) Os candidatos aos cargos de nível superior e médio quando aprovados e convocados conforme item 10.2. H – 1º Fase deverão apresentar o documento de registro no respectivo conselho de classe. 3) O candidato poderá optar para mais de um cargo no processo seletivo, desde que observado que as provas para os cargos escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN CONSULTORIA Ltda., com sede na Rua Judith Pompei, 02 - Bairro Augusto Abreu – Muriaé (MG), CEP 36.880-000, com endereço eletrônico www.consulplan.net e e-mail [email protected].
1.2- O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público.
1.3- O presente Concurso Público destina-se à investidura em cargos vagos, relacionados neste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
2.1 - INSCRIÇÃO VIA INTERNET:
Inscrições via Internet, no endereço www.consulplan.net, devendo o candidato localizar, no site, o “link” correlato ao concurso público, iniciando-se em 26 de Dezembro de 2006 e se encerrando em 12 de Janeiro de 2007. As inscrições, via internet, realizadas apenas até 22:00h do dia 12/01/2007 poderão ser reimpressas até o dia 12/01/2007 (sexta-feira) (conforme Retificação I) para pagamento até este dia no horário de funcionamento bancário. Para inscrever-se, pela Internet, o candidato deverá observar as seguintes disposições:
a) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela Internet somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso pela mesma via. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela Internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.
b) A inscrição após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato no site www.consulplan.net, no link “Confirmação de Inscrição” 05 (cinco) dias antes da realização da prova escrita.
c) A Consulplan Consultoria e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
d) Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato terá acesso ao Edital 001/2006 e respectivos anexos, ficando sob sua inteira responsabilidade a obtenção dos mesmos.
e) O candidato inscrito como deficiente, via Internet, deverá, obrigatoriamente, enviar, via postal, Atestado Médico conforme determinações do item 04 deste Edital e conforme modelo Anexo IV, até a data de encerramento das inscrições, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.
2.2- INSCRIÇÕES VIA PRESENCIAL:
Local: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
RUA ADHEMAR DE BARROS, 340 – CENTRO
PORTO FELIZ - SP
2.3- Período: 02/01 a 05/01/2007.
Horário: 09:00 às 16:00 hs
2.4- O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração, sua inscrição, em modelo próprio, apresentando os seguintes documentos:
a) Comprovante de recolhimento bancário da importância referente à inscrição, contendo o nome e o cargo referente à inscrição do candidato em nome da Prefeitura Municipal de Porto Feliz efetuado no banco abaixo elencado:
BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
AGÊNCIA N.º 0082-5
CONTA CORRENTE N.º 13.000.094-7
b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de mesmo valor legal.
2.5- O candidato inscrito por procuração, conforme anexo III, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento. Deverá ser anexada à procuração cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.
2.6- Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização da prova escrita, e de títulos, nos prazos estipulados.
2.7- O comprovante definitivo de inscrição será entregue no ato da inscrição.
2.8- O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.
2.9- Não será permitida inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.10- Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
2.11- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.
2.12- O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.
2.13- Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela Consulplan Consultoria, para inscrições, com formulário fornecido no local ou via Internet.
2.14- A Consulplan Consultoria disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições indeferidas, se houver.
2.15- A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.
2.16- Serão canceladas as inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvidos sem a necessária provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade.
2.17 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.18- O candidato poderá optar para mais de um cargo no processo seletivo, desde que observado que as provas para os cargos escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

3 - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1- Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).
3.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.
3.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
3.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.5- Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.
3.6- Possuir aptidão física e mental.
3.7- Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.
3.8- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
Somente para o cargo de Aluno-Guarda:
3.9- Possuir altura mínima de 1,65 m, se candidato do sexo masculino, e 1,60 m para mulher, se do sexo feminino.
3.10- Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado original de antecedentes firmado pela autoridade policial, e ainda, certidões criminais negativas originais das Justiças Estadual e Federal.
3.11- Nada ter que o desabone, verificado através de investigação sigilosa procedida pela Guarda Municipal – GCM. (conforme Retificação I)

4 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 Aos candidatos portadores de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para o cargo/área de atuação, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com a disponibilidade para cada cargo, conforme discriminado no item 1 do Edital, totalizando 04 (quatro) vagas e as que vierem a surgir durante a validade do concurso, em atendimento a Lei 7.853 de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
4.1.1 É considerada necessidade especial, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.
4.1.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que apresentem no momento da inscrição Atestado Médico em receituário próprio e original, conforme modelo anexo IV, devidamente assinado, contendo claramente a deficiência de que é portador e que ateste ser sua deficiência compatível com as funções do cargo postulado expressamente declarado no atestado, e ainda especificando o número do CID – 10 (Código Internacional da Doença).
4.1.3- Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, com expressa vinculação do CID - 10, expresso no atestado médico.
4.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no próprio Requerimento de Inscrição a deficiência da qual é portador.
4.3- O candidato que declarar falsamente deficiência, será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, podendo responder às conseqüências legais decorrentes.
4.4- Os portadores de deficiência, quando de sua posse e/ou convocação, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e quanto ao grau de deficiência que não o incapacite para o exercício de suas atribuições funcionais no cargo.
4.5- Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação.
4.6- Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, tanto nas provas escritas quanto nas provas práticas (se existente).
4.7- Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão também seus nomes publicados em lista à parte.
4.8- Na apuração do percentual reservado para deficiente, será considerada a fração superior e inferior a meio e arredondada para a unidade inteira imediatamente superior, sendo considerado o número total de vagas oferecidas, conforme item I do Edital, 70 (setenta) vagas.
4.9- Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las, por escrito, à Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público no ato da inscrição.
4.10- O candidato que não solicitar a prova especial, no próprio Requerimento de Inscrição, no ato da inscrição, de acordo com a sua condição, não a terá preparada sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
4.11- Quando da cientificação para a posse, serão notificados 20 (vinte) candidatos não deficientes, para cada um deficiente, aprovado e configurado em listagem separadamente, objetivando a acessibilidade os candidatos aos cargos, utilizando para isso a reserva de vagas, prevista no item I deste Edital.

5 - DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha e prova prática (quando ocorrer) de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos de caráter classificatório.
5.1- Da Realização da Prova Escrita:
5.1.1- DIA: 21/01/2007 (Domingo)
HORÁRIO: MANHÃ: 09:00 hs às 12:00 hs
TARDE: 14:30 hs às 17:30 hs
LOCAL: O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado com antecedência de pelo menos 05(cinco) dias no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.
5.1.2- O ingresso no local de provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o documento original de identidade e comprovante de inscrição recebido no ato da inscrição.
5.1.2.1- O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições a permitir a identificação do candidato com clareza, não sendo aceitas carteiras funcionais, apenas os documentos oficiais elencados no item 10.1 deste Edital.
5.1.3- O candidato deverá comparecer ao local designado, 60 minutos antes do horário determinado, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, além do disposto no item 5.1.2 deste Edital.
5.1.4- Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos, e uso pelo candidato de boné e óculos escuros na sala de provas (exceto para correção visual) e qualquer outro material para consulta.
5.1.5- Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
5.1.6- Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas de múltipla escolha importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
5.1.7- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais serão afixados nos quadros de avisos da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor.
5.1.8- SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, O CANDIDATO QUE:
a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;
c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.
d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.
e) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização.
f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.
g) Portar aparelho celular na sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal da sala, mesmo que o aparelho esteja desligado.
5.1.9- Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
5.1.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.
5.1.11- No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.
5.1.12. A Consulplan Consultoria não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os candidatos evitem portar aparelhos celulares, quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha.
5.1.13-São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.
5.2- PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
5.2.1- As provas serão de acordo com nível de escolaridade exigido no Edital para os cargos infra elencados.
Escolaridade Disciplina
Português Matemática Conhecimentos Específicos Conhec Didáticos Pedagógicos Conhecimentos Gerais TOTAL
Alfabetizado: Serviços Gerais (Coleta de Lixo) 10 10 10 - 10 40
Ensino Fundamental: Agente de trânsito, Auxiliar de Jardineiro, Carpinteiro, Conserveiro de Ponte, Inspetor de Alunos Itinerantes, Jardineiro, Mestre de Obras, Motorista (Coleta de Lixo), Auxiliar de Padeiro, Pintor, Sub-encarregado, Vidraceiro 10 10 10 - 10 40
Ensino Médio: Aluno-guarda, Escriturário, Fiscal de Saneamento Ambiental, Secretário de Escola, Técnico Agrícola (conforme Retificação I) 10 10 10 - 10 40
Ensino Superior: PEB III – Inglês 10 - 10 10 10 40
5.2.2- A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 01 (um) ponto cada questão, com duração de 03 (três) horas, sendo aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos, exceto para o cargo de Guarda Municipal, onde serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos em cada disciplina.
5.2.3- A correção das provas de múltipla escolha será feita por meio eletrônico, portanto não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
5.2.4- O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
5.2.4.1- Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.2.4.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como marcações múltiplas na mesma questão.
5.2.5- O candidato mesmo terminando a prova deverá permanecer na sala de provas por 90 (noventa) minutos, e somente após este período poderá sair da sala, e levando o caderno de provas apenas com 30 (trinta) minutos para o encerramento das provas escritas, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no verso.
5.2.6- O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo, quanto à data, local e horário da prova prática, se houver; data limite para envio de titulação conforme previsto no item 6.1, e ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase conforme previsto no item 9.
5.2.6.1- Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.
5.2.7- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
5.2.8- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
5.3- PROVA PRÁTICA
5.3.1- Somente se submeterão à prova prática os candidatos ao cargo de Jardineiro, Auxiliar de Jardineiro, Carpinteiro, Mestre de Obras, Motorista (Coleta de Lixo), Pintor, Serviços Gerais (Coleta de Lixo) e prova de aptidao física para o cargo de Aluno-guarda (conforme art. 50 da Lei Complementar nº 23/99) desde que aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha, sendo convocados apenas o número de candidatos classificados de acordo com o quantitativo de corte especificado na tabela abaixo, acordo com a classificação obtida, do maior para o menor: (conforme Retificação I)
CARGO QUANTIDADE DE CANDIDATOS
CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA
Auxiliar Jardineiro 05 candidatos
Carpinteiro 05 candidatos
Jardineiro 05 candidatos
Mestre de Obras 05 candidatos
Motorista (Coleta de Lixo) 10 candidatos
Pintor 07 candidatos
Serviços Gerais (Coleta de Lixo) 25 candidatos
Aluno-guarda 100 candidatos
5.3.1.1- No caso de empate na listagem de aprovados na prova escrita, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no item 8.3 deste Edital, e realizada a prova prática para os candidatos classificados até o limite estabelecido no item 5.3.1 deste Edital.
5.3.1.2- Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado, sendo previamente do conhecimento do candidato que a prova prática ocorrerá em um sábado.
5.3.2- Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.
5.3.2.1- Para os cargos de Jardineiro e Auxiliar de Jardineiro de acordo com as determinações do examinador constará da execução de serviços de poda e conservação de jardins, compreendendo: capina, replantio, irrigação, preparação de sementes, transplante de mudas, entre outros; para os candidatos ao cargo de Carpinteiro de acordo com as determinações do examinador constará de trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramental disponibilizado, entre outras tarefas correlatas; para os candidatos ao cargo de Motorista (Coleta de Lixo) de acordo com as determinações do examinador constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato; para os candidatos ao cargo de Pintor de acordo com as determinações do examinador constará da execução da seguinte tarefa: pintura de uma parede, utilizando ferramental fornecido; para os candidatos ao cargo de Mestre de Obras de acordo com as determinações do examinador constará da execução da seguinte tarefa: diversas formas de montagem de tijolos para a construção de uma parede em canto, definindo a medida do esquadro, utilizando tijolos de forma dobrada e amarrada, e ainda, encontrar um ponto de nível de acordo com a definição do examinador, entre outras atividades correlatas ao cargo; para os candidatos ao cargo de Serviços Gerais (Coleta de Lixo) realizarão prova prática de acordo com as determinações do examinador, com tarefas a serem desenvolvidas de acordo com as atribuições do cargo, buscando, principalmente, observar a resistência física dos mesmos para as atribuições e funções de coletor de lixo.
5.3.2.1.1- A prova prática para os candidatos ao cargo de Aluno-guarda constará de Prova de Aptidão Física a ser aplicada sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, sob a coordenação da Guarda Civil Municipal, conforme Edital que será publicado no dia 29 de Janeiro de 2007, no site www.consulplan.net e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
5.3.2.1.2- O candidato a Aluno-guarda aprovado na Prova de Aptidão Física, será submetido à exame psicológico e médico, de acordo com o estabelecido no art. 19, § 1º da Lei Complementar 23/99. (conforme Retificação I)
5.3.2.3- Os candidatos ao cargo de Motorista (Coleta de Lixo) deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção, original de sua carteira nacional de habilitação (CNH D), entregá-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN, e quando da posse deverão apresentar cópia autenticada do referido documento.
5.3.3- As provas práticas têm caráter eliminatório e classificatório, totalizando 80 (oitenta) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da respectiva prova.
5.3.4- O local de realização das provas práticas serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no site da organizadora do certame www.consulplan.net.
5.3.5- A prova prática será realizada no dia 03/02/2007 (sábado), às 10:00 horas, quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas conforme estabelecido no item 9 deste Edital, apenas para os candidatos aos cargos elencados no item 5.3.1, que obtiveram na prova objetiva escrita de múltipla escolha, pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).
5.3.6- Os candidatos convocados para a prova prática, conforme cronograma do Concurso Público, terão seus nomes e respectivas pontuações divulgados na sede da Prefeitura Municipal, no local de costume e no site www.consulplan.net, sendo que esta comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo, devendo os candidatos que participarão desta fase comparecer no local de realização da mesma, onde serão realizadas de acordo com cada cargo.
5.3.7- Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados na Sede da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net , não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.
5.3.8- Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 60 (sessenta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade, caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.
5.3.9- SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:
a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;
b) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6 – DOS TÍTULOS
6.1 A avaliação de títulos, somente para os cargos PEB III – Inglês, de caráter classificatório, valerá até 1,00 (um) ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
6.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na Coordenação da Unidade Escolar em que o candidato realizar a prova, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.
6.3 O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo II deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.
6.4 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas, em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.
6.5 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela CONSULPLAN CONSULTORIA de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
6.6 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.
6.7 Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira.
6.8 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.
6.9 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado somente será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC.
6.10 Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES n.º 1, de 3 de abril de 2001).
6.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
6.12 Cada título será considerado uma única vez.
6.13 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:
Cargo TÍTULOS PONTOS MÁXIMO PONTOS COMPROVAÇÃO
Para o cargo de PEB III – Inglês desde que não seja pré-requisito mínimo para investidura no mesmo. Curso de Pós-Graduação na área de atuação. 01 por
curso 01 Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou Históricos Escolares expedidos por Escola oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
6.14 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, sendo pontuados apenas os títulos entregues conforme item 6.2 deste Edital.

7 - DOS PROGRAMAS
7.1- Os programas/ Conteúdo Programático para os diversos cargos compõem o Anexo I do presente Edital.
7.2- O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
7.3- A Prefeitura Municipal e a Consulplan Consultoria Ltda., não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

8 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
8.1- Será classificado o candidato que obtiver aprovação na Prova Escrita e Prova Prática ou Prova de Aptidão Física (apenas para o cargo de Aluno-guarda), para os cargos que a exigirem.
8.2- A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha, práticas (no caso de cargos previstos no item 5.3.1, onde a prova prática terá apenas caráter eliminatório), acrescido da nota obtida nos títulos, exceto para o cargo de Aluno-guarda cuja classificação final dos candidatos será feita pela média aritmética dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha e no teste de aptidão física. (conforme Retificação I)
8.2.1- No resultado final será observado os critérios estabelecidos para a prova escrita objetiva de múltipla escolha quanto a pontuação e respectivos pesos de acordo com as disciplinas, conforme estabelecido no item 5.2.1 deste Edital, e ainda, o peso estabelecido para a prova prática (se existente), conforme estabelecido no item 5.3.3 deste Edital.
8.3- Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas (provas escrita, prática (se houver) e de títulos (se existente), serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior Idade; b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos (se existente); c) Maior nota na Prova de Português; d) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais; e) Maior nota na Prova de Matemática (se existente); f) Sorteio Público.

9 - DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1- Os gabaritos oficiais das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão divulgados na sede da Prefeitura Municipal e no site da Consulplan Consultoria a partir das 14:00 horas do dia subseqüente à realização da prova objetiva.
9.2- Os resultados da prova escrita objetiva de múltipla escolha e os relatórios com a pontuação dos candidatos serão divulgados no local de costume, na sede da Prefeitura Municipal, divulgado no site da Consulplan Consultoria www.consulplan.net em Editais próprios.
9.3 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, iniciando-se às 17:00 horas do dia 22 de Janeiro de 2007, encerrando-se às 17:00 horas do dia 24 de Janeiro de 2007, ininterrupto, via correio eletrônico, em formulário próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no endereço eletrônico www.consulplan.net.
9.4 A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, apenas no prazo recursal, à CONSULPLAN CONSULTORIA, via correio eletrônico, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net no link correspondente ao Concurso Público.
9.5 Não serão aceitos recursos via postal, via fac-símile (fax), e os assim enviados serão liminarmente indeferidos.
9.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
9.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
9.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Quanto à revisão de questões formuladas pela banca examinadora, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora quanto aos objetivos, fonte e base de avaliação das questões (STJ – 5ª T. – RMS nº 8.075 – MG e RMS nº 8.073 – RG, Diário da Justiça, seção I, 17 nov. 1.997, p. 59.561);
9.9 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
9.10 Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.
9.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
9.12 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.13 A forma e o prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório na avaliação de títulos serão disciplinados oportunamente.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1- Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.
10.2- A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
10.3- O candidato convocado deverá submeter-se a apreciação da Prefeitura Municipal em duas fases:
1ª Fase- Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;
b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
c) Cópia autenticada em cartório do CPF;
d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;
f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
g) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes, coloridas;
h) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo /categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;
i) Declaração de bens;
j) Declaração de que não infringe o Art 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;
l)Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;
m) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal;
n) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
o) Declaração de antecedentes criminais;
p) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.
2ª Fase- Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:
a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal.
b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.
10.3.1- Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 10.3 deste Edital, o candidato será nomeado por portaria municipal e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse.
10.4- O candidato que por qualquer motivo não apresentar, exceto no caso previsto no item 10.21 deste Edital, a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme item 10.3, perderá automaticamente o direito à investidura.
10.5- Apesar das vagas existentes para os cargos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação do concurso não cria provimento, e a aprovação no concurso público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
10.6- Ao entrar em exercício, o servidor, após nomeação e posse, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.
10.7- A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pela Prefeitura Municipal.
10.8- A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
10.9- Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Consulplan Consultoria Ltda. pelo e-mail: [email protected] e Site: www.consulplan.net, no local de inscrições e na Sede da Prefeitura Municipal ou pelos telefones 0**(32) 3721-4216, 3721-9814, 3721-4318, 3721-2861, 3721-5726 e 0**(15) 3261-9000.
10.10- Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
10.11- O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita e/ou prática deverá, obrigatoriamente, portar no ato o protocolo de inscrição, o qual possui no verso termo próprio de comparecimento que deverá ser assinado pelo coordenador da Unidade Escolar em que o candidato efetuou a referida prova.
10.12- A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
10.13- A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan Consultoria, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.
10.14- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
10.15- A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital a critério da administração municipal.
10.16- A Prefeitura Municipal e a Consulplan Consultoria se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo.
10.17- Os resultados divulgados no site www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no local de costume da entidade.
10.18- O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.
10.19- Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
10.20- Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.
10.21- Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Sr. Prefeito, através de Portaria Municipal, assessorados pela Consulplan Consultoria.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,
PORTO FELIZ (SP), 16 de Dezembro de 2006.
Cláudio Maffei
Prefeito Municipal


ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

PORTUGUÊS
ALFABETIZADO E ENSINO FUNDAMENTAL
1- Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; 2- Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; 3- Conhecimento da língua: a) ortografia, b) acentuação gráfica, c) pontuação, d) masculino e feminino, e) antônimo e sinônimo, f) diminutivo e aumentativo.
MÉDIO
Interpretação de texto 1-Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3- Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4- Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de Texto.
SUPERIOR
Interpretação de Texto

MATEMÁTICA
ALFABETIZADO E ENSINO FUNDAMENTAL
1- Números: Seqüência numérica e operações (adição/subtração/multiplicação/divisão). 2- Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). 3- Formas Geométricas: reconhecimento de regiões planas (quadradas, retangulares, triangulares e circulares) e seus contornos (quadrado, retângulo, triangulo e circunferência); reconhecimento de figuras espaciais (esfera, cilindro, prisma, pirâmide, cone, cubo, paralelepípedo ou bloco retangular). 4- Frações “ordinárias” e decimais: operações (adição, multiplicação, subtração e divisão).
MÉDIO
1- Conjunto. Teoria dos conjuntos/Símbolos lógicos/Pertinência/Representação/Igualdade/Desigualdade/Inclusão-Subconjuntos/Reunião/Intersecção/Conjunto Vazio/Diferença/Complementar. 2- Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais/Conjunto (Z) dos números inteiros/Conjunto (Q) dos números racionais/Conjunto (I) dos números irracionais/Conjunto (R) dos números reais/ Intervalos reais. 3- Funções: Produto Cartesiano/Relação binária/Diagrama de flechas/Gráfico Cartesiano/Domínio, contradomínio e imagem de uma função/Domínio de uma função real/Função inversa e função composta. 4- Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente/ Raiz ou zero de uma função do 1º Grau/Estudo dos sinais da função do 1º Grau/Gráfico/Inequações/Sistemas de Inequações/Inequação-produto/Inequação quociente. 5- Função Polinomial do 2º Grau: Gráfico/Raízes ou zeros da função quadrática/Vértice da parábola/Conjunto imagem/Estudo dos sinais/Inequação/Sistema de Inequações/Inequação-produto/Inequação-quociente. 6- Função Exponencial/Equações Exponenciais/Inequações exponenciais. 7- Função logarítmica/Logaritmo/Propriedades operatórias/Mudança de base/equações logarítmicas/Função Logarítmica/Inequações logarítmicas. 8- Trigonometria/Trigonometria no triângulo retângulo e no círculo/Funções trigonométricas/Relações trigonométricas. 9- Progressões: Seqüência ou sucessão/Progressão aritmética/Progressão Geométrica. 10- Matrizes/tipos/matriz transporta/igualdade de matrizes/operações com matrizes/Matriz inversa. 11- Determinantes: Estudo dos determinantes/Cofator de um elemento a i j/Teorema de Laplace/Regra de Sarrus/Determinante de uma matriz quadrada de ordem n maior que 3 (três). 12- Sistemas lineares: Equação linear/Sistema linear/Regra de Cramer/Classificação de um sistema linear/Escalonamento de sistemas. 13- Análise combinatória/Binômio de Newton: Princípio Fundamental da contagem/ Fatorial/ Permutação Simples/Arranjo Simples/Combinação Simples/Permutação com elementos repetidos. 14- Números binomiais/ Triângulo de Pascal/Binômio de Newton. 15- Probabilidade: União de dois eventos/Probabilidade condicional. 16- Geometria Plana: Ângulos/Duas retas paralelas e uma transversal/Triângulos/Semelhança de Triângulos/ Quadriláteros/Círculo e circunferência/Polígonos regulares. 17- Geometria Espacial: Prismas/Pirâmides/Cilindros/Cones/Esferas/poliedros. 18- Geometria analítica: Ponto; Reta;Circunferência. 19- Estatística: População e amostra/Freqüência absoluta e relativa/Distribuição de freqüência/Histogramas e polígono de freqüências/Média aritmética/Mediana/Moda/Desvio padrão/Desvio médio/Variância. 20- Matemática Financeira: Porcentagem/ Lucro/Desconto/Acréscimo sucessivos/Descontos Sucessivos.

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS)
Esta prova será baseada em conhecimentos gerais sobre os aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e científicos, entre outros, da realidade local (Porto Feliz/SP), brasileira e do mundo contemporâneo, buscando avaliar o nível de informação e contextualização do candidato com o seu tempo. Os conteúdos serão aqueles encontrados em revistas, jornais, imprensa escrita e televisiva, assim como em diversos meios de difusão de conhecimentos.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS (SOMENTE PARA PEB III – INGLÊS)
Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo Alfabetizado
Serviços Gerais (Coleta de Lixo)
Conhecimento específico na área em que atuam. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Porto Feliz - SP.
Cargos Ensino Fundamental
AGENTE DE TRÂNSITO
01 - Competências Municipal, Estadual e Federal (legislação de trânsito). 02 - Atribuições do Município (legislação de trânsito). 03 -Normas Gerais de Circulação e Conduta. 04 - Medidas Administrativas 05 - Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. 06 - Atribuições e responsabilidades do agente de trânsito. 07- Ética profissional. 08 - Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Porto Feliz - SP.
MOTORISTA
Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro; 1- Normas Gerais de Circulação e Conduta; 2- Do Cidadão; 3- Da educação para o trânsito; 4- Da sinalização de trânsito; 5- Das infrações; 6- Dos crimes de Trânsito; 7- Direção Defensiva; 8- Inspeção e cuidados com as máquinas; 9- Noções de mecânica pesada. 10 - Ética profissional. 11 - Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Porto Feliz - SP.
CARPINTEIRO
Ferramentas mecânicas, chaves, parafusos, dobradiças, fechaduras e utensílios utilizados em serviços mecânicos; Limpeza e conservação do ambiente de trabalho; Cuidados com a segurança no setor de trabalho:Prevenções; Terminologia básica utilizada nas construções civis; Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho; Conhecimento dos materiais de construção civil. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Porto Feliz - SP.
INSPETOR DE ALUNOS ITINERANTES
Deveres e obrigação do inspetor de alunos; Disciplina e vigilância dos alunos; Hierarquia na escola; Controle e movimentação do aluno; Orientação aos alunos quanto as normas da Escola; Controle e movimento dos alunos nas imediações da Escola; Colaborar na instrução e divulgação de avisos; Observar e orientar os setores, sobre o comportamento dos alunos; Apoio aos professores; Colaboração nas atividades extra - classe; Primeiros socorros aos alunos; Outras tarefas auxiliares; Estatuto da Criança e do Adolescente; Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Porto Feliz - SP.
PINTOR
Limpeza e conservação do ambiente de trabalho; Cuidados com a segurança no setor de trabalho: Prevenções; Terminologia básica utilizada nas construções civis; Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho; Conhecimento dos materiais de construção civil: Conhecimento dos materiais utilizados em pinturas, e demais procedimentos inerentes a atividade profissional. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Porto Feliz - SP.
AUXILIAR DE PADEIRO
1) Conceituação sobre panificação. 2)Ingredientes da panificação: agentes de crescimento; coadjuvantes técnicos; matérias primas auxiliares. 3) Processos de panificação: método convencional; método mecânico; embalagem e estocagem. 4) Equipamentos da panificação. 5) Irregularidades da panificação: conselhos úteis para prevenir contaminação. 6) Higienização em panificação. 7) Ética profissional. 8) Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Porto Feliz - SP.
AUXILIAR DE JARDINEIRO, JARDINEIRO, CONSERVEIRO DE PONTE, MESTRE DE OBRAS, SUB-ENCARREGADO II, VIDRACEIRO
Conhecimento específico na área em que atuam. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Porto Feliz - SP.
Cargos Ensino Médio
ESCRITURÁRIO
Conceito de Contabilidade Pública/ Regimes Contábeis, conceito, princípios, regime de caixa e regime de competência/ Orçamento Público, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais, Princípios Orçamentários (programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e equilíbrio)/ Despesa Pública, conceito, classificação (despesa orçamentária e despesa extra-orçamentária), Classificação econômica, Licitação (objetivo básico e modalidade de licitação), Das dispensas e inexigibilidades de licitação, Empenho (ordinário ou normal, por estimativa, global e contábil do empenho), Liquidação, Pagamento. Lei Orgânica Municipal. Código Tributário Municipal. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Porto Feliz – SP.
FISCAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
1. Ciências Ambientais. 2. Noções de Geologia. 3. Tecnologia Ambiental. 4. Hidráulica. 5. Topografia. 6. Saneamento. 6.1. Fundamentos do Saneamento. 6.2. Instalações Hidro-sanitárias. 6.3. Saneamento Ambiental. 7. Materiais de Construção. 7.1. Materiais Aplicados. 8. Controle Ambiental. 8.1. Ciências e Saneamento. 8.2. Administração e Controle da Qualidade Ambiental. 8.3. Ecologia e Impacto Ambiental. 8.4. Sistema de Limpeza Urbana. 8.5. Projetos em Meio Ambiente. 8.6 Ética profissional. 8.7 Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Porto Feliz - SP.
SECRETÁRIO DE ESCOLA
Redação técnica e tipos de documentos administrativos na escola. Escrituração em arquivos escolar. Matrícula: Modalidade e procedimentos: inicial, renovada e por transferência. História Escolar. Ficha de Avaliação.Certificados, diplomas e registros. Ata. Conhecimentos básicos de informática. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Porto Feliz - SP.
TÉCNICO AGRÍCOLA
Gestão: Administração Rural; Economia Rural; Comercialização Rural; Administração da Produção; e Gerenciamento e Difusão de Tecnologia.Produção Agroindustrial: Matérias Primas na Agroindústria; Higiene Agroindustrial; Indústrias Rurais e Processamento Agroindustrial.Produção Vegetal: Uso e Manejo do Solo; Climatologia; Desenvolvimento Vegetativo; Propagação e Plantio; Manejo de Pragas, Doenças e Plantas Daninhas; Culturas (em especial, fruticultura), Planos de Colheita e Pós-Colheita; Horticultura; Edafologia Sustentável na Agricultura; Máquinas e Equipamentos na Agricultura.Produção Animal: peixes, aves, suínos, bovinos e eqüinos. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Porto Feliz - SP.
ALUNO GUARDA
Conhecimento específico na área em que atuam. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Porto Feliz - SP.
Cargo Ensino Superior
PEB III – INGLÊS
1. Lingua inglesa: gramática e uso. Compreensão de texto; vocabulário; composição; fonética; artigo; substantivo; adjetivo; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; formação de palavras; ordem das palavras; funções da linguagem. 2. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Porto Feliz - SP.

ANEXO II





À
Comissão Examinadora do Concurso
Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme item 6 do Edital.

01- Número de Documentos Entregues: _________________________________________
02- Nome do candidato: _____________________________________________________
03- Nº de inscrição: _________________________________________________________
04- Cargo: ________________________________________________________________
05- O candidato na entrega de títulos, deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:
Referente: Documentos Títulos – Concurso Prefeitura Municipal de Porto Feliz/SP
Consulplan Consultoria
06- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

Pontuação solicitada pelo candidato: _________
Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): _________
Em anexo, cópia de documentos autenticados.
___________________________________, ______de ________________de 20____.
_______________________________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados tais como: carteiras funcionais, documentação de conclusão de Ensino Médio, documentação de conclusão de Ensino Superior, carteira de identidade, uma vez que estes documentos não serão utilizados para análise. Deverá apenas enviar documentos que comprovem a pós-graduação realizada, especialização, mestrado e/ou doutorado, ainda expressamente CONCLUÍDOS, não sendo válidos cursos em que o candidato encontra-se apenas matriculado e em curso.

ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo candidato)

Eu(nome completo)__________________________________________________________________________, (nacionalidade) ________________ , (estado civil)___________ , (profissão)_____________________________ , nascido(a) em___________________ ,R.G. nº___________________ , C.P.F. nº _________________________, residente na Rua/Av._________________________________________________________________________, nº _______, Bairro_______________________________,Cidade_____________________________________,Estado______________________, CEP _____________________, Tel.___________________, Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo)_________________________________________, (nacionalidade) ____________________, (estado civil)______________________________________, (profissão) ___________________________, R.G. nº _________________________,C.P.F.nº______________________residente na Rua/Av. _____________________________________, nº________,Bairro ______________________, Cidade _____________________________ , Estado___________________ , CEP _____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Porto Feliz - SP, organizado pela Consulplan Consultoria Ltda.

________________________________________________(local e data)

________________________________________________(assinatura)

________________________________________________(R.G.)

* PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.

ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ______________________________ é portador da deficiência _____________ código internacional da doença (CID - 10) __________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _____________________ disponibilizado no Concurso Público _______________________ conforme Edital do processo de seleção.

Data: ______________ (não superior a 180 dias)
Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO V – ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

CARGOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Agente de Trânsito Exercer as atividades de fiscalização e operação de trânsito; lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos no pleno exercício do poder de polícia administrativa na área sob jurisdição do órgão executivo de trân

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