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Concurso : Adasa, salário de até R$ 6.260

28 de maio de 2006 - 10:38

Estão abertas as inscrições do processo seletivo com 34 vagas para analista, fiscal e regulador. Salário de até R$ 6.260. O prazo segue até dia 1º de junho

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL No 01 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2006 – ADASA,
DE 18 DE MAIO DE 2006 – EDITAL NORMATIVO

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL (ADASA), no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 53 da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais de nível superior nos seguintes cargos, observadas as áreas de atuação e as formações exigidas, conforme explicitado no item 2 deste edital: Analista de Finanças e Controle, Analista de Planejamento e Orçamento, Fiscal e Regulador.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, realizado na cidade de Brasília/DF e executado pela Fundação Universa.
1.2. O processo seletivo destina-se à seleção de profissionais de nível superior para contratação temporária, pelo período de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez, por igual período, a critério exclusivo da ADASA.
1.3. A seleção de que trata este edital consistirá das seguintes etapas:
a) análise curricular com comprovação mediante apresentação de documentos referentes a títulos acadêmicos e à experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por uma banca examinadora, constituída pela Fundação Universa;
b) avaliação de perfil, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
c) entrevista técnica, de caráter eliminatório, a ser realizada pela ADASA.

2. DOS CARGOS/ÁREAS DE ATUAÇÃO/FORMAÇÕES
2.1. CARGO: ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE
2.1.1. ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.1.1.1. FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA OU
ENGENHARIA (CÓDIGO 101)
2.1.1.1.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 5 (cinco) anos completos de experiência em gestão de finanças públicas, em processos de controle interno e externo, em processos de licitações e em administração de contratos e convênios.
2.1.1.1.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de planejamento, supervisão, coordenação, execução e controle de atividades associadas a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e análise contábil do setor público; analisar, pesquisar e fazer perícia dos atos e dos fatos de administração orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar demonstrativos contábeis e financeiros e análises de balanço; analisar e interpretar a legislação econômico-fiscal e financeira do Distrito Federal; fazer a programação financeira anual e plurianual; modernizar e informatizar as informações econômico-financeiras; emitir relatórios; elaborar indicadores econômico-financeiros; elaborar e acompanhar processos de licitações, de contratos e de convênios e os respectivos programas e ações.
2.1.1.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas).
2.1.1.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais).
2.1.1.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2. CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
2.2.1. ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.2.1.1. FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA OU
ENGENHARIA (CÓDIGO 201)
2.2.1.1.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 10 (dez) anos completos de experiência em gestão pública, em planejamento, execução e controle orçamentário, em planejamento plurianual, em gestão de contratos e de convênios, em programação orçamentária anual e plurianual, em processos de licitação do setor público e em atividades em órgãos públicos ou reguladores.
2.2.1.1.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar estudos, pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, de pessoal e encargos sociais, com vistas à adequação da política orçamentária; supervisionar, coordenar e executar atividades referentes a elaboração, acompanhamento e revisão do orçamento; acompanhar e controlar programas e ações do plano plurianual; modernizar e informatizar as informações orçamentárias; emitir relatórios; desenvolver e implementar indicadores de desempenho institucional da gestão orçamentária.
2.2.1.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
2.2.1.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 6.260,00 (seis mil duzentos e sessenta reais).
2.2.1.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.1.2. FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO OU DIREITO (CÓDIGO 202)
2.2.1.2.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 3 (três) anos completos de experiência em gestão pública, em legislação e planejamento de orçamento, em gestão, controle, pagamento, benefícios, encargos e desenvolvimento de pessoal e em processos e instrumentos de gestão administrativa em geral.
2.2.1.2.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas a planejamento, coordenação, avaliação e controle de processos de administração de pessoal; acompanhar o orçamento e as despesas de pessoal; controlar a folha de pagamento, benefícios assistenciais e encargos sociais; planejar e controlar ações de treinamento; sistematizar avaliação de desempenho; atualizar informações e cadastros de servidores; elaborar indicadores de desempenho; emitir relatórios.
2.2.1.2.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
2.2.1.2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.530,00 (três mil quinhentos e trinta reais).
2.2.1.2.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.3. CARGO: FISCAL
2.3.1. ÁREA DE ATUAÇÃO: RECURSOS HÍDRICOS
2.3.1.1. FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO (CÓDIGO 301)
2.3.1.1.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 3 (três) anos completos de experiência em gestão pública e em órgãos reguladores.
2.3.1.1.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Organizar e controlar processos, documentação, cadastros e bancos de dados de processos e pareceres de fiscalização; elaborar relatórios; consolidar informações administrativas; acompanhar as medidas administrativas de auto de infração; manter e controlar o uso dos equipamentos e recursos materiais; acompanhar e controlar os custos inerentes aos processos de fiscalização.
2.3.1.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
2.3.1.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.530,00 (três mil quinhentos e trinta reais).
2.3.1.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.3.1.2. FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS (CÓDIGO 302)
2.3.1.2.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração ou Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 3 (três) anos completos de experiência em análise e controle de processos de gestão de recursos hídricos e de saneamento e de sua integração com os processos administrativos internos e de controle de órgãos públicos.
2.3.1.2.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Analisar processos internos; interagir com os órgãos de controle do serviço público; emitir pareceres e relatórios técnicos; acompanhar providências de regularização de processos.
2.3.1.2.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
2.3.1.2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.530,00 (três mil quinhentos e trinta reais).
2.3.1.2.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.3.1.3. FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO, DIREITO OU ECONOMIA (CÓDIGO 303)
2.3.1.3.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Comunicação Social – Jornalismo, Direito ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 3 (três) anos completos de experiência em processos de reclamações de usuários de recursos hídricos e em ouvidoria de serviços públicos ou de órgãos reguladores.
2.3.1.3.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Registrar, instruir, analisar e propor medidas e providências; emitir relatórios e acompanhar as ações das reclamações e denúncias referentes a recursos hídricos e saneamento.
2.3.1.3.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
2.3.1.3.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.530,00 (três mil quinhentos e trinta reais).
2.3.1.3.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.3.1.4. FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO, DIREITO, ECONOMIA OU ENGENHARIA
(CÓDIGO 304)
2.3.1.4.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Direito, Economia ou Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 5 (cinco) anos completos de experiência em processos de licitação, elaboração e acompanhamento de contratos e convênios e em controle de tais atividades.
2.3.1.4.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar, participar e acompanhar processos de
licitação de serviços; preparar contratos e convênios com órgãos públicos e entidades de ensino e pesquisa; manter atualizadas informações acerca da legislação pertinente ao processo e controle
de licitação, contratos e convênios; elaborar aditamentos; emitir relatórios; interagir com os
setores orçamentários e financeiros da Agência.
2.3.1.4.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas).
2.3.1.4.4. REMUNERAÇÃO: R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais).
2.3.1.4.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.3.1.5. FORMAÇÃO: ENGENHARIA (CÓDIGO 305)
2.3.1.5.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 3 (três) anos completos de experiência em estudos, projetos, obras, acompanhamento e controle de recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
2.3.1.5.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos; elaborar normas e procedimentos e pareceres técnicos; orientar usuários para o uso adequado dos recursos hídricos; emitir notificações e auto de infração; analisar e acompanhar recursos de usuários; emitir relatórios técnicos.
2.3.1.5.3. NÚMERO DE VAGAS: 3 (três).
2.3.1.5.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.530,00 (três mil quinhentos e trinta reais).
2.3.1.5.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.3.1.6. FORMAÇÃO: GEOLOGIA (CÓDIGO 306)
2.3.1.6.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 5 (cinco) anos completos de experiência em estudos, projetos, obras, acompanhamento e controle de atividades relacionadas a gestões de recursos hídricos, hidrologia e meio ambiente e em geração e análise de informações espaciais, de mapas e geoprocessamento.
2.3.1.6.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o uso de recursos hídricos; elaborar análise de informações espaciais e de normas, diretrizes, procedimentos e pareceres técnicos; analisar e consolidar informações acerca das bacias hidrográficas e do uso do solo; capacitar equipes; participar de grupos de trabalho; efetuar análise de relatórios técnicos laboratoriais.
2.3.1.6.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas).
2.3.1.6.4. REMUNERAÇÃO: R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais).
2.3.1.6.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.3.2. ÁREA DE ATUAÇÃO: SANEAMENTO
2.3.2.1. FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO (CÓDIGO 401)
2.3.2.1.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 3 (três) anos completos de experiência em gestão pública e em órgãos reguladores.
2.3.2.1.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Organizar e controlar processos, documentação, cadastros e bancos de dados dos processos e pareceres de fiscalização; acompanhar as medidas administrativas de auto de infração; elaborar relatórios; consolidar informações administrativas; manter e controlar o uso de equipamentos e de recursos materiais; acompanhar e controlar os custos inerentes aos processos de fiscalização.
2.3.2.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
2.3.2.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.530,00 (três mil quinhentos e trinta reais).
2.3.2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.3.2.2. FORMAÇÃO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS (CÓDIGO 402)
2.3.2.2.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 5 (cinco) anos completos de experiência em fiscalização econômico-financeira em serviços de saneamento.
2.3.2.2.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Analisar balanços e balancetes econômico-financeiros e desempenho econômico de empresas de saneamento; elaborar pareceres e relatórios técnicos; formular indicadores de desempenho.
2.3.2.2.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas).
2.3.2.2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais).
2.3.2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.3.2.3. FORMAÇÃO: ENGENHARIA (CÓDIGO 403)
2.3.2.3.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 5 (cinco) anos completos de experiência em análise de projetos e viabilidade técnico-econômica de obras de saneamento e em fiscalização de serviços de saneamento.
2.3.2.3.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Analisar projetos; estudar a viabilidade técnico-econômica de obras e de expansão de serviços de saneamento; fiscalizar o desempenho de empresas de serviço de saneamento; emitir pareceres, relatórios e autos de infração; acompanhar a aplicação da legislação tarifária.
2.3.2.3.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas).
2.3.2.3.4. REMUNERAÇÃO: R$ 5.180,00 (cinco mil cento e oitenta reais).
2.3.2.3.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.4. CARGO: REGULADOR
2.4.1. ÁREA DE ATUAÇÃO: OUTORGA
2.4.1.1. FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO (CÓDIGO 501)
2.4.1.1.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 3 (três) anos completos de experiência em gestão pública e em órgãos do setor público.
2.4.1.1.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Organizar e controlar processos, documentação, cadastros e bancos de dados dos processos e pareceres de outorga; elaborar relatórios; consolidar informações administrativas; acompanhar as medidas administrativas de outorga; manter e controlar o uso dos equipamentos e dos recursos materiais; acompanhar e controlar os custos inerentes aos processos de outorga; desenvolver e implementar indicadores de gerenciamento de outorgas.
2.4.1.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
2.4.1.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.530,00 (três mil quinhentos e trinta reais).
2.4.1.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.4.1.2. FORMAÇÃO: DIREITO (CÓDIGO 502)
2.4.1.2.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 5 (cinco) anos completos
de experiência em legislação de recursos hídricos, em Direito Ambiental, em Direito Administrativo e em concessões, autorizações e demais processos de regulação.
2.4.1.2.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas a contratos de concessão de serviço público, outorga de direito de uso de bem público, meio ambiente e relações de consumo; interpretar e aplicar as orientações da legislação de política nacional e distrital de recursos hídricos e saneamento básico; fornecer apoio jurídico na análise de processos de outorga; registrar, instruir, analisar e propor medidas, emitindo relatórios, quanto a recursos, reclamações e denúncias da sociedade referentes a recursos hídricos e saneamento.
2.4.1.2.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas).
2.4.1.2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais).
2.4.1.2.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.4.1.3. FORMAÇÃO: ENGENHARIA (CÓDIGO 503)
2.4.1.3.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 5 (cinco) anos completos de experiência em recursos hídricos superficiais e em órgãos reguladores.
2.4.1.3.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar equipes na elaboração de relatórios técnicos e gerenciais; coordenar e participar do gerenciamento das atividades técnicas e de gestão dos recursos hídricos.
2.4.1.3.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas).
2.4.1.3.4. REMUNERAÇÃO: R$ 5.180,00 (cinco mil cento e oitenta reais).
2.4.1.3.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.4.1.4. FORMAÇÃO: GEOLOGIA (CÓDIGO 504)
2.4.1.4.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 5 (cinco) anos completos de experiência em recursos hídricos subterrâneos.
2.4.1.4.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos para outorga de direito de uso dos recursos hídricos subterrâneos; elaborar pareceres técnicos; analisar e instruir processos de recursos hídricos subterrâneos; participar de atividades de integração de estudos e ações com órgãos gestores de recursos hídricos; participar de gerenciamento de programas de cadastro de recursos hídricos subterrâneos; elaborar mapas georeferenciados.
2.4.1.4.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
2.4.1.4.4. REMUNERAÇÃO: R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais).
2.4.1.4.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.4.2. ÁREA DE ATUAÇÃO: PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
2.4.2.1. FORMAÇÃO: ENGENHARIA I (CÓDIGO 601)
2.4.2.1.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 5 (cinco) anos completos de experiência em hidrologia e em gerenciamento de recursos hídricos.
2.4.2.1.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos, projetos e relatórios especializados, referentes a recursos hídricos e saneamento.
2.4.2.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
2.4.2.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais).
2.4.2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.4.2.2. FORMAÇÃO: ENGENHARIA II (CÓDIGO 602)
2.4.2.2.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 5 (cinco) anos completos de experiência em sistemas de informações hidrológicas e em gerenciamento de recursos hídricos.
2.4.2.2.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, instalar, operar e manter a rede hidrometeorológica do Distrito Federal.
2.4.2.2.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
2.4.2.2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais).
2.4.2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.4.2.3. FORMAÇÃO: ENGENHARIA III OU GEOLOGIA (CÓDIGO 603)
2.4.2.3.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia ou Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 5 (cinco) anos completos de experiência em geoprocessamento.
2.4.2.3.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar estudos, projetos e atividades de mapeamento e de consolidação de informações; elaborar relatórios especializados.
2.4.2.3.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
2.4.2.3.4. REMUNERAÇÃO: R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais).
2.4.2.3.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.4.3. ÁREA DE ATUAÇÃO: RECURSOS HÍDRICOS
2.4.3.1. FORMAÇÃO: ENGENHARIA AGRONÔMICA OU ENGENHARIA FLORESTAL (CÓDIGO 701)
2.4.3.1.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 10 (dez) anos completos de experiência em gerenciamento de recursos hídricos e em meio ambiente.
2.4.3.1.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar estudos e projetos de recursos hídricos e saneamento; instruir, analisar e emitir pareceres técnicos referentes aos projetos de aproveitamento de águas superficiais, subterrâneas em áreas rurais e urbanas.
2.4.3.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
2.4.3.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 6.260,00 (seis mil duzentos e sessenta reais).
2.4.3.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.4.4. ÁREA DE ATUAÇÃO: REGULAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
2.4.4.1. FORMAÇÃO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ENGENHARIA OU ECONOMIA (CÓ-
DIGO 801)
2.4.4.1.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, Engenharia ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 5 (cinco) anos completos de experiência em regulação técnica e econômica e em estruturação e modelagem de tarifas de serviços públicos.
2.4.4.1.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos para regulação de uso dos recursos
hídricos e saneamento; elaborar pareceres técnicos; elaborar normas; estabelecer modelos de tarifas de recursos hídricos e saneamento básico.
2.4.4.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas).
2.4.4.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 5.180,00 (cinco mil cento e oitenta reais).
2.4.4.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.4.5. ÁREA DE ATUAÇÃO: REGULAÇÃO TÉCNICA
2.4.5.1. FORMAÇÃO: ENGENHARIA I (CÓDIGO 901)
2.4.5.1.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 5 (cinco) anos completos de experiência em regulação de recursos hídricos e saneamento.
2.4.5.1.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos nas áreas técnicas de recursos hídricos e de saneamento; elaborar normas e diretrizes de regulação; promover a integração dos processos de outorga e de fiscalização.
2.4.5.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas).
2.4.5.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 5.180,00 (cinco mil cento e oitenta reais).
2.4.5.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.4.5.2. FORMAÇÃO: ENGENHARIA II (CÓDIGO 902)
2.4.5.2.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e mais de 5 (cinco) anos completos de experiência em planejamento institucional e integração de estudos técnicos.
2.4.5.2.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver estudos de planejamento institucional de longo, médio e curto prazos, inclusive os de cunho plurianual e anual, promovendo a integração aos estudos e programas especiais de recursos hídricos e saneamento; avaliar e rever anualmente os estudos de planejamento e de suas integrações; consolidar informações e propor medidas alternativas para a priorização de estudos, programas e ações; emitir relatórios.
2.4.5.2.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
2.4.5.2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 5.180,00 (cinco mil cento e oitenta reais).
2.4.5.2.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado e cumprir as determinações deste e de outros editais.
3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.
3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação.
3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/formação.
3.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área de atuação/formação, constantes
do item 2 deste edital.
3.8. Estar devidamente registrado no órgão profissional competente e inexistir incompatibilidade legal para o exercício da profissão, conforme o item 2 deste edital.
3.9. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e(ou) distrital.
3.10. É vedada a contratação, nos termos do artigo 6.° da Lei Distrital n.° 1.169, de 24 de julho de 1996, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 25 de julho de 1996, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita.
3.11. Não ter sido contratado nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 3.° do
artigo 4.° da Lei Distrital n.° 1.169, de 24 de julho de 1996, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 25 de julho de 1996.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. PERÍODO: entre 12 (doze) horas do dia 23 de maio de 2006 e 20 (vinte) horas do dia 1.° de junho de 2006, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.2. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA INSCRIÇÃO: http://www.funiversa.org.br.
4.3. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais).
4.4. No ato de inscrição, o candidato preencherá o formulário de inscrição on-line.
4.4.1. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
4.4.2. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.4.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4.3.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.5. O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
4.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.funiversa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line.
4.5.2. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 2 de junho de 2006.
4.6. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
4.7. O comprovante definitivo de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.funiversa.org.br, a partir do dia 8 de junho de 2006, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.8. A Fundação Universa disponibilizará na internet, no endereço eletrônico http://
www.funiversa.org.br, na data provável de 8 de junho de 2006, a relação constando as inscrições
devidamente efetuadas e a confirmação do recebimento do SEDEX.
4.9. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Pública.
4.11. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.
4.12. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção dos casos previstos em lei.
4.13. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.14. O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo/área de atuação/formação.
4.15. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.
4.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e(ou) quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
4.18. A participação do candidato no processo seletivo simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, do qual não poderá alegar desconhecimento.
4.19. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.funiversa.org.br.

5. DO ENVIO DO CURRICULUM VITAE E DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
5.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, enviar o curriculum vitae e a documentação comprobatória de títulos acadêmicos e de experiência profissional via SEDEX, para a Fundação Universa – Processo Seletivo Simplificado ADASA, caixa postal 6149, CEP 70740–971, Brasília/DF.
5.1.1. A única forma de entrega de curriculum vitae e de documentos comprobatórios é via
SEDEX. Em hipótese alguma será aceita outra forma de entrega, inclusive a entrega pessoal, tampouco a Fundação Universa se responsabilizará por SEDEX não-recebido.
5.2. Somente será aceito SEDEX postado, impreterivelmente, até o dia 1.° de junho de 2006. Correspondência postada após esta data será desconsiderada.
5.3. Somente será aceito curriculum vitae, preenchido e assinado, na forma do modelo disponível no Anexo I deste edital. Será desconsiderado curriculum vitae que não estiver em conformidade com o modelo constante no Anexo I e(ou) que não estiver acompanhado da documentação exigida.
5.4. Juntamente com o curriculum vitae, o candidato deverá enviar os seguintes documentos:
a) 1 (uma) cópia autenticada em cartório de documento de identidade;
b) 1 (uma) cópia autenticada em cartório de cada documento comprobatório dos requisitos
exigidos para o cargo/área de atuação/formação de opção, conforme previsto no item 2
deste edital;
c) 1 (uma) cópia autenticada em cartório de cada documento comprobatório de título acadêmico e de experiência profissional constantes do curriculum vitae;
d) formulário, devidamente preenchido e assinado, que o candidato deverá obter no endereço eletrônico http://www.funiversa.org.br, em que conste todos os documentos comprobatórios de requisitos exigidos para o cargo/área de atuação/formação de opção, conforme previsto no item 2 deste edital, de títulos acadêmicos e de experiência profissional enviados à Fundação Universa.
5.4.1. O candidato que descumprir o exigido nas alíneas “a”, “b” ou “d” do subitem 5.4 será
automaticamente eliminado do processo seletivo.
5.4.2. O candidato que descumprir o exigido na alínea “c” do subitem 5.4 não receberá pontuação referente à título acadêmico e(ou) à experiência profissional declarado(s).
5.5. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais.
5.6. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição on-line, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área de atuação/formação, conforme constante no item 2 deste edital.

6. DA ANÁLISE CURRICULAR – PRIMEIRA ETAPA
6.1. Serão analisados os currículos e os documentos comprobatórios de títulos acadêmicos e de experiência profissional de todos os candidatos que efetuarem a sua entrega no período de inscrições.
6.2. A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, valerá no máximo 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes de experiência profissional apresentados seja superior a este valor.
6.3. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.
6.4. Para o cargo de ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE:
6.4.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Graduação adicional.
6.4.1.1. TÍTULO: Diploma(s), devidamente registrado(s), de conclusão de curso(s) de graduação de nível superior, além daquele exigido como requisito para o cargo/área de atuação/formação, conforme discriminado no item 2 deste edital, fornecido(s) por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
6.4.1.2. PONTUAÇÃO POR CURSO NOS SEGUINTES CURSOS: Administração, Ciências Contábeis, Economia e Engenharia: 10,00 (dez) pontos.
6.4.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NOS SEGUINTES CURSOS: Administração, Ciências
Contábeis, Economia e Engenharia: 10,00 (dez) pontos.
6.4.1.4. PONTUAÇÃO POR CURSO QUE NÃO OS CITADOS NOS SUBITENS 6.4.1.2 E 6.4.1.3: 5,00 (cinco) pontos.
6.4.1.5. PONTUAÇÃO MÁXIMA EM CURSOS QUE NÃO OS CITADOS NOS SUBITENS
6.4.1.2 E 6.4.1.3: 10,00 (dez) pontos.
6.4.1.6. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM:10,00 (dez) pontos.
6.4.2. ITEM DE AVALIAÇÃO: Especialização.
6.4.2.1. TÍTULO: Certificado(s) de curso(s) de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em quaisquer das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia, Finanças, Gestão Pública e(ou) Orçamento.
6.4.2.2. PONTUAÇÃO POR TÍTULO: 5,00 (cinco) pontos.
6.4.2.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 10,00 (dez) pontos.
6.4.3. ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado.
6.4.3.1. TÍTULO: Diploma(s), devidamente registrado(s), de conclusão de curso(s) de Mestrado, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, em quaisquer das seguintes áreas: Administração, Administração Pública, Economia e(ou) Engenharia Econômica.
6.4.3.2. PONTUAÇÃO POR TÍTULO: 5,00 (cinco) pontos.
6.4.3.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 10,00 (dez) pontos.
6.4.4. ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado.
6.4.4.1. TÍTULO: Diploma(s), devidamente registrado(s), de conclusão de curso(s) de Doutorado, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, em quaisquer das seguintes áreas: Administração, Administração Pública e(ou) Economia.
6.4.4.2. PONTUAÇÃO POR TÍTULO: 10,00 (dez) pontos.
6.4.4.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 20,00 (vinte) pontos.
6.4.5. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência profissional I.
6.4.5.1. EXPERIÊNCIA: Ano completo de efetivo exercício na formação a que concorre (Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Engenharia).
6.4.5.2. PONTUAÇÃO POR ANO: 2,00 (dois) pontos por ano completo de efetivo exercício.
6.4.5.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 20,00 (vinte) pontos.
6.4.6. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência profissional II.
6.4.6.1. EXPERIÊNCIA: Ano completo de efetivo exercício em quaisquer das seguintes atividades: planejamento, coordenação, controle, avaliação e execução de políticas e diretrizes econômicas e financeiras; elaboração de demonstrativos contábeis e financeiros e análises de balanço; programação financeira do setor público; e(ou) sistemas de informações e indicadores econômicos e financeiros.
6.4.6.2. PONTUAÇÃO POR ANO: 2,00 (dois) pontos por ano completo de efetivo exercício.
6.4.6.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 30,00 (trinta) pontos.
6.5. Para o cargo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
6.5.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Graduação adicional.
6.5.1.1. TÍTULO: Diploma(s), devidamente registrado(s), de conclusão de curso(s) de graduação de nível superior, além daquele exigido como requisito para o cargo/área de atuação/formação, conforme discriminado no item 2 deste edital, fornecido(s) por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
6.5.1.2. PONTUAÇÃO POR CURSO NOS SEGUINTES CURSOS: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia e Engenharia: 10,00 (dez) pontos.
6.5.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NOS SEGUINTES CURSOS: Administração, Ciências
Contábeis, Direito, Economia e Engenharia: 10,00 (dez) pontos.
6.5.1.4. PONTUAÇÃO POR CURSO QUE NÃO OS CITADOS NOS SUBITENS 6.5.1.2 E 6.5.1.3: 5,00 (cinco) pontos.
6.5.1.5. PONTUAÇÃO MÁXIMA EM CURSOS QUE NÃO OS CITADOS NOS SUBITENS
6.5.1.2 E 6.5.1.3: 10,00 (dez) pontos.
6.5.1.6. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM:10,00 (dez) pontos.
6.5.2. ITEM DE AVALIAÇÃO: Especialização.
6.5.2.1. TÍTULO: Certificado(s) de curso(s) de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em quaisquer das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Engenharia (ou) Gestão Pública.
6.5.2.2. PONTUAÇÃO POR TÍTULO: 5,00 (cinco) pontos.
6.5.2.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 10,00 (dez) pontos.
6.5.3. ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado.
6.5.3.1. TÍTULO: Diploma(s), devidamente registrado(s), de conclusão de curso(s) de Mestrado, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, em quaisquer das seguintes áreas: Administração, Gestão Pública e(ou) Orçamento e Finanças.
6.5.3.2. PONTUAÇÃO POR TÍTULO: 5,00 (cinco) pontos.
6.5.3.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 10,00 (dez) pontos.
6.5.4. ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado.
6.5.4.1. TÍTULO: Diploma(s), devidamente registrado(s), de conclusão de curso(s) de Doutorado, fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, em quaisquer das seguintes áreas: Administração, Gestão Pública e(ou) Planejamento Orçamentário.
6.5.4.2. PONTUAÇÃO POR TÍTULO: 10,00 (dez) pontos.
6.5.4.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 20,00 (vinte) pontos.
6.5.5. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência profissional I.
6.5.5.1. EXPERIÊNCIA: Ano completo de efetivo exercício na formação a que concorre (Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Engenharia).
6.5.5.2. PONTUAÇÃO POR ANO: 2,00 (dois) pontos por ano completo de efetivo exercício.
6.5.5.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 20,00 (vinte) pontos.
6.5.6. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência profissional II.
6.5.6.1. EXPERIÊNCIA: Ano completo de efetivo exercício em quaisquer das seguintes atividades: planejamento, coordenação, avaliação e execução de estudos e de propostas orçamentárias; organização e controle de processos, documentação, cadastro e bancos de dados; análise de processos internos e interação com os órgãos de controle; implementação de procedimentos de gestão pública de recursos humanos; realização de planejamento empresarial e econômico-financeiro; elaboração, análise e acompanhamento de licitações, contratos e convênios; análise de projetos e informações e indicadores de gestão orçamentária.
6.5.6.2. PONTUAÇÃO POR ANO: 2,00 (dois) pontos por ano completo de efetivo exercício.
6.5.6.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 30,00 (trinta) pontos.
6.6. Para o cargo de FISCAL:
6.6.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Graduação adicional.
6.6.1.1. TÍTULO: Diploma(s), devidamente registrado(s), de conclusão de curso(s) de graduação de nível superior, além daquele exigido como requisito para o cargo/área de atuação/formação,
conforme discriminado no item 2 deste edital, fornecido(s) por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
6.6.1.2. PONTUAÇÃO POR CURSO NOS SEGUINTES CURSOS: Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social – Jornalismo, Direito, Economia, Engenharia e Geologia: 10,00 (dez) pontos.
6.6.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NOS SEGUINTES CURSOS: Administração, Ciências
Contábeis, Comunicação Social – Jornalismo, Direito, Economia, Engenharia e Geologia: 10,00
(dez) pontos.
6.6.1.4. PONTUAÇÃO POR CURSO QUE NÃO OS CITADOS NOS SUBITENS 6.6.1.2 E
6.6.1.3: 5,00 (cinco) pontos.
6.6.1.5. PONTUAÇÃO MÁXIMA EM CURSOS QUE NÃO OS CITADOS NOS SUBITENS
6.6.1.2 E 6.6.1.3: 10,00 (dez) pontos.
6.6.1.6. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM:10,00 (dez) pontos.
6.6.2. ITEM DE AVALIAÇÃO: Especialização.
6.6.2.1. TÍTULO: Certificado(s) de curso(s) de pós-graduação em nível de especialização lato
sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em quaisquer das seguintes
áreas: Administração Financeira, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária,
Geologia, Gestão de Recursos Hídricos, Gestão Pública, Meio Ambiente, Saneamento Básico
e(ou) Tecnologia da Informação.
6.6.2.2. PONTUAÇÃO POR TÍTULO: 5,00 (cinco) pontos.
6.6.2.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 10,00 (dez) pontos.
6.6.3. ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado.
6.6.3.1. TÍTULO: Diploma(s), devidamente registrado(s), de conclusão de curso(s) de Mestrado,
fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, em
quaisquer das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Direito Ambiental, Economia,
Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, Geologia e(ou) Gestão
de Recursos Hídricos.
6.6.3.2. PONTUAÇÃO POR TÍTULO: 5,00 (cinco) pontos.
6.6.3.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 10,00 (dez) pontos.
6.6.4. ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado.
6.6.4.1. TÍTULO: Diploma(s), devidamente registrado(s), de conclusão de curso(s) de Doutorado,
fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, em quaisquer
das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Direito Ambiental, Economia, Engenharia
Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária e(ou) Gestão de Recursos Hídricos.
6.6.4.2. PONTUAÇÃO POR TÍTULO: 10,00 (dez) pontos.
6.6.4.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 20,00 (vinte) pontos.
6.6.5. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência profissional I.
6.6.5.1. EXPERIÊNCIA: Ano completo de efetivo exercício na formação a que concorre (Administração,
Ciências Contábeis, Comunicação Social – Jornalismo, Direito, Economia, Engenharia
e Geologia).
6.6.5.2. PONTUAÇÃO POR ANO: 2,00 (dois) pontos por ano completo de efetivo exercício.
6.6.5.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 20,00 (vinte) pontos.
6.6.6. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência profissional II.
6.6.6.1. EXPERIÊNCIA: Ano completo de efetivo exercício em quaisquer das seguintes atividades:
fiscalização de uso de recursos hídricos e saneamento básico; análise e preparação de projetos
e relatórios especializados, trabalhos de mapeamento e consolidação de informações; elaboração
de pareceres técnicos e de normas e diretrizes de fiscalização de recursos hídricos; análise de
projetos de águas superficiais, subterrâneas e saneamento; gestão de contrato de ajustamento de
conduta; estabelecimento de tarifas do serviço público; análise de balanços e balancetes de concessionárias
de abastecimento de água e de saneamento; análise de processos internos relativos a
normas e diretrizes governamentais e interação com os órgãos de controle; registro, instrução,
análise e proposição de medidas, com emissão de relatórios referentes às demandas da sociedade
e dos usuários de recursos hídricos e saneamento; monitoramento de sistema de informações de
recursos hídricos e saneamento, com proposição de medidas para integração com banco de dados
institucional.
6.6.6.2. PONTUAÇÃO POR ANO: 2,00 (dois) pontos por ano completo de efetivo exercício.
6.6.6.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 30,00 (trinta) pontos.
6.7. Para o cargo de REGULADOR:
6.7.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Graduação adicional.
6.7.1.1. TÍTULO: Diploma(s), devidamente registrado(s), de conclusão de curso(s) de graduação
de nível superior, além daquele exigido como requisito para o cargo/área de atuação/formação,
conforme discriminado no item 2 deste edital, fornecido(s) por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
6.7.1.2. PONTUAÇÃO POR CURSO NOS SEGUINTES CURSOS: Administração, Ciências
Contábeis, Direito, Economia, Engenharia e Geologia: 10,00 (dez) pontos.
6.7.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NOS SEGUINTES CURSOS: Administração, Ciências
Contábeis, Direito, Economia, Engenharia e Geologia: 10,00 (dez) pontos.
6.7.1.4. PONTUAÇÃO POR CURSO QUE NÃO OS CITADOS NOS SUBITENS 6.7.1.2 E
6.7.1.3: 5,00 (cinco) pontos.
6.7.1.5. PONTUAÇÃO MÁXIMA EM CURSOS QUE NÃO OS CITADOS NOS SUBITENS
6.7.1.2 E 6.7.1.3: 10,00 (dez) pontos.
6.7.1.6. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM:10,00 (dez) pontos.
6.7.2. ITEM DE AVALIAÇÃO: Especialização.
6.7.2.1. TÍTULO: Certificado(s) de curso(s) de pós-graduação em nível de especialização lato
sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em quaisquer das seguintes
áreas: Geoprocessamento, Gestão de Recursos Hídricos, Gestão Pública, Hidrologia e(ou) Saneamento
Básico.
6.7.2.2. PONTUAÇÃO POR TÍTULO: 5,00 (cinco) pontos.
6.7.2.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 10,00 (dez) pontos.
6.7.3. ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado.
6.7.3.1. TÍTULO: Diploma(s), devidamente registrado(s), de conclusão de curso(s) de Mestrado,
fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, em quaisquer
das seguintes áreas: Administração Pública, Engenharia Agronômica, Geografia, Hidrogeologia,
Hidrologia, Recursos Hídricos e(ou) Saneamento Básico.
6.7.3.2. PONTUAÇÃO POR TÍTULO: 5,00 (cinco) pontos.
6.7.3.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 10,00 (dez) pontos.
6.7.4. ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado.
6.7.4.1. TÍTULO: Diploma(s), devidamente registrado(s), de conclusão de curso(s) de Doutorado,
fornecido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, em quaisquer
das seguintes áreas: Administração Pública, Geografia, Geoprocessamento, Hidrogeologia, Hidrologia,
Meio Ambiente, Recursos Hídricos e(ou) Saneamento Básico.
6.7.4.2. PONTUAÇÃO POR TÍTULO: 10,00 (dez) pontos.
6.7.4.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 20,00 (vinte) pontos.
6.7.5. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência profissional I.
6.7.5.1. EXPERIÊNCIA: Ano completo de efetivo exercício na formação a que concorre (Administração,
Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia, Engenharia Agronômica, Engenharia
Florestal e Geologia).
6.7.5.2. PONTUAÇÃO POR ANO: 2,00 (dois) pontos por ano completo de efetivo exercício.
6.7.5.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 20,00 (vinte) pontos.
6.7.6. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência profissional II.
6.7.6.1. EXPERIÊNCIA: Ano completo de efetivo exercício em quaisquer das seguintes atividades:
regulação de uso de recursos hídricos e saneamento básico; elaboração de pareceres técnicos
e de normas e diretrizes de regulação e estabelecimento de tarifas do serviço público; elaboração
de projetos e relatórios especializados, trabalhos de mapeamento e consolidação de informações;
planejamento, instalação, operação e manutenção da rede hidrometeorológica; análise de projetos
de águas superficiais, subterrâneas e saneamento; desenvolvimento de estudos de planejamentos
de recursos hídricos e de saneamento; análise e emissão de pareceres jurídicos pertinentes à
legislação de recursos hídricos e saneamento e de processos de outorgas.
6.7.6.2. PONTUAÇÃO POR ANO: 2,00 (dois) pontos por ano completo de efetivo exercício.
6.7.6.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM: 30,00 (trinta) pontos.
6.8. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado e(ou) de
doutorado, bem como de curso de graduação, somente será aceito o diploma, devidamente regisDiário
Oficial do Distrito Federal PÁGINA 56 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2006
trado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Outros comprovantes
de conclusão de curso ou de disciplina não serão aceitos.
6.9. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato
sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial
ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das
respectivas disciplinas.
6.9.1. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu nos quais constem
todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.
6.10. Os diplomas e os certificados de cursos de graduação, de especialização, de mestrado e de
doutorado emitidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a
língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira credenciada,
de acordo com a legislação pertinente.
6.11. A comprovação de experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:
a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida
de declaração do órgão ou da empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de
serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;
b) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as
partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração, emitida pela
organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado
quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços;
c) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de
declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de
serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa
por tradutor juramentado.
6.12. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do
empregador em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como
profissional.
6.13. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá
ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e de término do trabalho
realizado. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão
e(ou) o setor competente.
6.14. Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente
a serviço cujo tempo já tenha sido computado.
6.15. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
6.16. Não serão aceitos quaisquer documentos via fax e(ou) via correio eletrônico.
6.17. Somente serão aceitos os documentos comprobatórios nos quais constem o início e o
término do período declarado, quando for o caso.
6.18. Cada título e cada comprovante de experiência profissional será considerado 1 (uma) única
vez, para cada inscrição efetuada.
6.19. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título e para cada experiência
profissional, bem como os que excederem os 100,00 (cem) pontos fixados no subitem 6.2
deste edital, serão desconsiderados.
6.20. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou)
de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do
mesmo, este será excluído do processo seletivo.
6.21. Na data provável de 12 de junho de 2006, o resultado provisório da análise curricular será
afixado no mural de avisos da Fundação Universa e disponibilizado na internet, no endereço
eletrônico http://www.funiversa.org.br. O resultado provisório da análise curricular é constituído
pela relação de candidatos selecionados para participar da avaliação de perfil, correspondente à
segunda etapa do processo seletivo.
7. DA AVALIAÇÃO DE PERFIL – SEGUNDA ETAPA
7.1. Será convocado para a realização de avaliação de perfil, de caráter eliminatório, o candidato
cujo currículo tiver sido selecionado e que tiver apresentado a documentação de acordo com o
previsto neste edital, observado o limite estabelecido no subitem 9.3 deste edital.
7.2. A Fundação Universa disponibilizará, no endereço eletrônico http://www.funiversa.org.br,
na data provável de 19 de junho de 2006, o resultado final da análise curricular, que é a relação
contendo os nomes dos candidatos selecionados para participar da avaliação de perfil, e a indicação
dos dias e dos horários para a realização da avaliação. A convocação poderá, ainda, ocorrer por
meio de comunicado pessoal, a ser enviado para o endereço eletrônico indicado no formulário de
inscrição, o que não desobriga o candidato do dever de acompanhar as informações divulgadas na
página da Fundação Universa.
7.3. A avaliação de perfil visa a aferir se o candidato possui o perfil profissional traçado pela
ADASA.
7.4. O não-comparecimento à avaliação de perfil na data, na hora e no local definidos pela
Fundação Universa será considerado como desistência por parte do candidato, sendo ele automaticamente
eliminado do processo seletivo simplificado.
7.5. O candidato será considerado recomendado ou não-recomendado ao cargo/área de atuação/
formação na avaliação de perfil.
7.6. O candidato considerado não-recomendado ao cargo/área de atuação/formação na avaliação de
perfil estará automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.
7.7. Demais informações a respeito da avaliação de perfil serão oportunamente divulgadas.
8. DA ENTREVISTA TÉCNICA – TERCEIRA ETAPA
8.1. Será convocado para a realização de entrevista técnica, de caráter eliminatório, o candidato
considerado recomendado na avaliação de perfil.
8.2. A Fundação Universa disponibilizará, no endereço eletrônico http://www.funiversa.org.br,
em data a ser oportunamente divulgada, a relação contendo os nomes dos candidatos selecionados
para participar da entrevista técnica e a indicação dos dias e dos horários para a realização da
entrevista. A convocação poderá ocorrer por meio de comunicado pessoal, a ser enviado para o
endereço eletrônico indicado no formulário de inscrição, o que não desobriga o candidato do dever
de acompanhar as informações divulgadas na página da Fundação Universa.
8.3. A entrevista técnica visa a aferir o conhecimento técnico do candidato em sua área de atuação
e será realizada por profissionais da ADASA.
8.4. O não-comparecimento à entrevista técnica na data, na hora e no local definidos pela ADASA
será considerado como desistência por parte do candidato.
8.5. O candidato será considerado recomendado ou não-recomendado ao cargo/área de atuação/
formação na entrevista técnica.
8.6. O candidato considerado não-recomendado ao cargo/área de atuação/formação na entrevista
técnica estará automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.
8.7. Demais informações a respeito da entrevista técnica serão oportunamente divulgadas.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO
9.1. A nota final do candidato no processo seletivo será o total de pontos obtidos na análise
curricular.
9.2. Os candidatos serão ordenados por cargo/área de atuação/formação, de acordo com os valores
decrescentes das notas finais no processo seletivo.
9.3. De acordo com a necessidade de preenchimento de vagas e com base na lista organizada na
forma do subitem 9.2 deste edital, a ADASA convocará os candidatos classificados em até 5
(cinco) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/área de atuação/formação para participar
da avaliação de perfil, de caráter eliminatório.
9.4. Todos os candidatos considerados recomendados na avaliação de perfil serão convocados
para participar da entrevista técnica, de caráter eliminatório.
9.5. Serão convocados para contratação os candidatos considerados recomendados na entrevista
técnica e que, observada a ordem de classificação, estabelecida na forma do subitem 9.2 deste
edital, estiverem dentro do número de vagas oferecidas para cada cargo/área de atuação/formação,
conforme o item 2 deste edital.
9.5.1. Os candidatos considerados recomendados na entrevista técnica e que, observada a ordem
de classificação, estabelecida na forma do subitem 9.2 deste edital, não estiverem dentro do
número de vagas definido para cada cargo/área de atuação/formação, conforme o item 2 deste
edital, serão automaticamente incluídos em cadastro-reserva na ADASA, durante o prazo de
validade da contratação temporária, isto é, 18 (dezoito) meses, prorrogáveis por igual período, a
critério da ADASA, contada a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado
final do processo seletivo.
9.6. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número imediatamente posterior, se o algarismo da terceira casa decimal
for igual
ou superior a cinco.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver, na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência profissional II, conforme discriminado no item 6 deste edital;
b) maior tempo de experiência profissional I.
10.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório da análise curricular
disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do
respectivo resultado.
11.2. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, no horário das 10 (dez) horas
às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação
Universa, localizada na L–2 Sul, Quadra 609, Módulo C, Asa Sul, Brasília/DF.
11.3. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.
11.4. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia),
sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.
11.5. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) argumentação lógica e consistente;
b) capa única constando: nome e número do processo seletivo simplificado; nome, assinatura e
número de inscrição do candidato; nome e código do cargo/área de atuação/formação a que está
concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;
c) sem identificação do candidato no corpo do recurso;
d) datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo que será disponibilizado
na internet, no endereço eletrônico http://www.funiversa.org.br, após a divulgação do
resultado provisório.
11.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes,
em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em
outros editais serão indeferidos.
11.7. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de
recurso.
11.8. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
11.9. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
PÁGINA 57 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2006 Diário Oficial do Distrito Federal
Nome
Endereço Número Apt.°
Bairro Cidade CEP UF Telefone
Data de nascimento Naturalidade Nacionalidade
Estado civil Sexo Profissão
Nome do pai
Nome da mãe
Identidade Data de
expedição
Órgão emissor UF CPF
Título de eleitor Certificado de reservista
1 CURSO SUPERIOR
Estabelecimento
Cidade Estado
Período
Curso
2 CURSO SUPERIOR
Estabelecimento
Cidade Estado
Período
Curso
3 CURSO SUPERIOR
Estabelecimento
Cidade Estado
Período
Curso
DADOS PESSOAIS
Cargo/área de atuação/formação (Assinale apenas 1 (uma) opção de cargo,
de área de atuação e de formação)
1. [ ] Cargo: Analista de Finanças e Controle
1.1. [ ] Área de atuação: Administração e Finanças
1.1.1. [ ] Formação: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Engenharia
(código 101)
2. [ ] Cargo: Analista de Planejamento e Orçamento
2.1. [ ] Área de Atuação: Administração e Finanças
2.1.1. [ ] Formação: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Engenharia
(código 201)
2.1.2. [ ] Formação: Administração ou Direito (código 202)
3. [ ] Cargo: Fiscal
3.1. [ ] Área de Atuação: Recursos Hídricos
3.1.1. [ ] Formação: Administração (código 301)
3.1.2. [ ] Formação: Administração ou Ciências Contábeis (código 302)
3.1.3. [ ] Formação: Administração, Comunicação Social – Jornalismo, Direito ou Economia
(código 303)
3.1.4. [ ] Formação: Administração, Direito, Economia ou Engenharia (código 304)
3.1.5. [ ] Formação: Engenharia (código 305)
3.1.6. [ ] Formação: Geologia (código 306)
3.2. [ ] Área de Atuação: Saneamento
3.2.1. [ ] Formação: Administração (código 401)
3.2.2. [ ] Formação: Ciências Contábeis (código 402)
3.2.3. [ ] Formação: Engenharia (código 403)
4. [ ] Cargo: Regulador
4.1. [ ] Área de Atuação: Outorga
4.1.1. [ ] Formação: Administração (código 501)
4.1.2. [ ] Formação: Direito (código 502)
4.1.3. [ ] Formação: Engenharia (código 503)
4.1.4. [ ] Formação: Geologia (código 504)
4.2. [ ] Área de Atuação: Pesquisa e Desenvolvimento
4.2.1. [ ] Formação: Engenharia I (código 601)
4.2.2. [ ] Formação: Engenharia II (código 602)
4.2.3. [ ] Formação: Engenharia III ou Geologia (código 603)
4.3. [ ] Área de Atuação: Recursos Hídricos
4.3.1. [ ] Formação: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal (código 701)
4.4. [ ] Área de Atuação: Regulação Econômico-Financeira
4.4.1. [ ] Formação: Ciências Contábeis, Engenharia ou Economia (código 801)
4.5. [ ] Área de Atuação: Regulação Técnica
4.5.1. [ ] Formação: Engenharia I (código 901)
4.5.2. [ ] Formação: Engenharia II (código 902)
Nome do candidato
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos
os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, que poderão ocorrer no Diário
Oficial do Distrito Federal, no mural de avisos da Fundação Universa, localizada na L–2 Sul,
Quadra 609, Módulo C, Asa Sul, Brasília/DF, e(ou) na internet, no endereço eletrônico http://
www.funiversa.org.br.
12.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no processo
seletivo,
bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação.
12.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação de normas para o processo seletivo contidas
nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados e divulgados.
12.4. A contratação do candidato selecionado terá a duração de 18 (dezoito) meses, podendo ser
prorrogada por igual período, 1 (uma) única vez, a critério da ADASA, a contar da data de
publicação do edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
12.5. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito
à contratação. A ADASA reserva-se o direito de proceder à contratação em número que atenda ao
seu interesse e às suas necessidades.
12.6. A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao
atendimento às condições constitucionais e legais.
12.7. Os candidatos selecionados na entrevista técnica serão convocados para contratação, por
meio de correspondência direta registrada, obrigando-se a declarar, por escrito, seu aceite ou sua
recusa para o cargo/área de atuação/formação.
12.7.1. O não-pronunciamento do candidato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o
recebimento da correspondência, permitirá à ADASA excluí-lo do processo seletivo simplificado.
12.8. As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correm por conta do
candidato.
12.9. O resultado final no processo seletivo simplificado será homologado pel

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