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Comissão aprova correção de valores do Simples

Agência Câmara - 22 de maio de 2004 - 08:28

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei Complementar 156/04, que determina a revisão anual de todos os valores monetários estabelecidos na Lei do Simples. Essa atualização deverá ser feita com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
A proposta, de autoria do deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), determina que a revisão seja feita pelo Governo federal para gerar efeitos a partir de 1º de janeiro de cada ano. A primeira revisão deverá considerar toda a variação do IGP-DI desde a entrada em vigor da Lei do Simples, em 1996.

Aperfeiçoamento
A Lei 9317/96 instituiu o regime tributário simplificado (Simples) para as microempresas, assim consideradas aquelas com receita bruta anual de até R$ 120 mil, e para as empresas de pequeno porte, que têm receita bruta entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão. Atualmente, cerca de 2 milhões de micro e pequenas empresas usufruem desse tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido. No entanto, Leandro Vilela afirma que o Simples exige aperfeiçoamentos, "sobretudo para suprir lacuna quanto à necessidade de revisão dos valores monetários envolvidos".
Ele acrescenta que, com exceção da ampliação do limite da receita bruta de R$ 720 mil para R$ 1,2 milhão, decidida no final de 1998, o Simples jamais teve suas faixas de enquadramento corrigidas. "Isso faz com que a tributação dessas empresas aumente de forma direta, ano após ano, devido ao crescimento nominal da receita bruta, pois os insumos e produtos comercializados são alvo de constante ajuste de preços", explica Vilela.

Tramitação
A seguir, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Érica Amorim
Edição - Natalia Doederlein


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