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Comissão aprova cadastro nacional de ONGs

Agência Câmara - 11 de outubro de 2003 - 08:56

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal acolheu sugestão da Associação Comunitária do Chonin de Cima (MG) para a criação do Cadastro Nacional das Organizações Não Governamentais. Deverão ser cadastradas apenas as entidades cuja finalidade exclusiva seja servir à coletividade.
Pelo texto aprovado, o cadastro se dividirá nas seguintes categorias, podendo haver novas divisões e subdivisões:
1. associações de moradores ou comunitárias;
2. movimento sindical;
3. clubes de mães;
4. ambientalistas e afins;
5. defesa dos direitos humanos e afins;
6. associações dos sem-casa e afins;
7. defesa do consumidor;
8. setor cultural e esportivo;
9. representativas de setores autônomos; e
10. mulheres e minorias.

DIVULGAÇÃO DO CADASTRO
O cadastramento será coordenado pelo Poder Executivo, que deverá atualizá-lo anualmente, além de garantir sua ampla divulgação. Para requerê-lo, a entidade deverá atender os seguintes requisitos:
1. ter sede no País;
2. apresentar atestado de funcionamento assinado por autoridade oficial;
3. apresentar cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), da certidão de registro em cartório e do Estatuto; e
4. ter, pelo menos, dois anos de atividade legal.

A sugestão será transformada em projeto de lei da Comissão de Legislação Participativa e seguirá a tramitação normal da Câmara.



Reportagem - Maristela Sant´Ana
Edição – Rejane Oliveira

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