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Comissão aprova alterações na Lei do Inquilinato

Agência Câmara - 12 de junho de 2004 - 09:59

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei 2090/03, do deputado Zico Bronzeado (PT-AC), que isenta o locatário de pagar tributos referentes ao imóvel alugado. O PL altera a Lei do Inquilinato (Lei 8245/01), ao atribuir ao locatário apenas a responsabilidade pelo pagamento de despesas de condomínio. Pela legislação, o locatário deve pagar, além do condomínio, tributos do imóvel alugado.
O autor da proposta argumenta que a Lei do Inquilinato, ao mesmo tempo que atribui ao locatário a responsabilidade de pagar os tributos, abre a possibilidade de os impostos serem pagos pelo dono do imóvel. O deputado considera, no entanto, que, na prática, isso não acontece, "sendo sempre o inquilino quem deve pagar tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)".
O relator na comissão, deputado Almeida de Jesus (PL-CE), ressaltou que o locatário, além de ser obrigado a pagar tributos sobre o imóvel que não é de sua propriedade, muitas vezes é surpreendido com aumentos no valor desses impostos.

Tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será encaminhado para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Regina Céli Assumpção


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