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Comissão acata mudança no Código Eleitoral

Agência Câmara - 11 de outubro de 2003 - 09:03

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal acolheu, no último dia 8, sugestão apresentada pela Associação dos Advogados de São Paulo que dá nova redação aos embargos de declaração disciplinados no Código Eleitoral e na Lei 9099/95, que disciplina os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
A atual redação do artigo 275 do Código Eleitoral estabelece que os embargos de declaração suspendem o prazo para apresentação de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios. A proposta substitui o termo "suspendem" por "interrompem".
A sugestão também muda artigos da Lei 9099/95. Atualmente, o artigo 48 estabelece que caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. A proposta da Associação estabelece duas condições: quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; e quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou a turma julgadora.

A sugestão será transformada em projeto de lei da Comissão de Legislação Participativa e seguirá a tramitação normal da Câmara.



Reportagem - Maristela Sant´Ana
Edição - Rejane Oliveira

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