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CFM normatiza exames médicos para CNH

Assessoria CFM - 11 de outubro de 2003 - 11:04

“Considerando o grande número de mortes ocorrido no trânsito, em que mais de 90% dos casos a ocorrência dos eventos é causada por falha humana, é possível concluir que um exame médico criterioso dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação diminuirá a ocorrência destas mortes”, afirma Edson de Oliveira Andrade, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em sua opinião, o exame de aptidão física e mental para condutores de veículos é um ato pericial, e, sendo assim, precisa ser normatizado e fiscalizado.

Por isso, o CFM, que participa da Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito do Denatran, decidiu disciplinar tal atividade, o que nunca ocorreu no país. Até então, a escolha das instituições públicas ou privadas para a realização dos exames, e sua fiscalização, ocorriam de diferentes maneiras, nos diversos Estados e no Distrito Federal, o que dava oportunidade a irregularidades.

Para evitar tais fatos, o Conselho Federal de Medicina decidiu, por Resolução do Órgão, normatizar a fiscalização das clínicas e instituições que realizam os exames para obtenção ou renovação da carteira de motorista. O CFM aprovou a medida e os Conselhos Regionais de Medicina deverão realizar a fiscalização nos Estados. Para tanto, a partir do dia 1º de outubro estarão sendo distribuídos, para as 27 unidades federativas, exemplares do Manual de Fiscalização.

A nomeação e credenciamento das clínicas, para realização dos exames, continuará a cargo dos Detrans de cada Estado, mas caberá aos Conselhos Regionais de Medicina averiguar os profissionais, as condições e as instalações em que são realizados. Sendo assim, o cidadão não pode mais escolher o perito que fará seu exame, conforme acontecia em alguns lugares. Este será feito por médico com, no mínimo, dois anos de experiência e especialização em medicina de tráfego, por curso avalizado pela Associação Brasileira de Acidentes e Medicina de Tráfego e pelo Conselho Federal de Medicina.

A Resolução do CFM também determina que os locais de realização dos exames devem ser de atividade exclusiva para este procedimento, não podendo funcionar conjuntamente com ambulatórios ou hospitais. Os exames não poderão ser feitos em grupo, somente de forma individual. Além disso, o perito fica proibido de assinar laudos realizados por outros profissionais.

Estas medidas representam uma reviravolta na atividade de realização dos exames, em todo o país, pois modificarão profundamente a forma de credenciamento das clínicas, a partir da fiscalização realizada por médicos peritos dos Conselhos Regionais de Medicina. O objetivo do CFM é conferir legitimidade e legalidade aos atendimentos médicos prestados por profissionais em diversas clínicas e estados do país, a serviço dos Detrans.

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