Geral
CBF altera o artigo 14 do regulamento da Série C
Virgilio Elísio da Costa Neto, diretor do departamento técnico da CBF está comunicando os presidentes das federações de futebol que houve alteração no artigo 14 do regulamento do Campeonato Brasileiro da Série C, com a possibilidade de classificação de uma equipe oriunda de grupo de quatro, com menor indice técnio do que uma equipe oriunda de grupo de três, na fase classificatória.
A redação foi mudada, que passa a ser a seguinte:
Art. 14º - Na 4ª fase as 14 associações classificadas da 3ª fase serão divididas em sete novos grupos de duas associações cada, conforme composições e confrontos abaixo, e a associação vencedora de cada grupo estará classificada para a 5ª fase, juntando-se à elas mais uma associação, a qual tenha realizado a melhor campanha até então, desde a fase inicial, dentre as sete perdedoras nos confrontos dessa quarta fase.
Atenciosamente,
Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor do Departamento Técnico