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Cassilândia: Saúde emite Nota Técnica para volta de práticas esportivas
Liberação das práticas esportivas foi autorizada pelo Decreto 3.504/2020 publicado hoje no Diário Oficial do Município. Apesar da liberação, nota Técnica da Secretaria Municipal da Saúde deve ser seguida à risca pelos estabelecimentos e pelos clientes.
O Decreto 3.504/2020 publicado hoje no Diário Oficial do Município de Cassilândia, liberou a prática esportiva por parte dos cassilandenses. Apesar de não ter sido proibido em nenhum momento exercícios ao "ar livre", várias atividades estavam proibidas por conta do Decreto 3.486/2020, o primeiro a tratar sobre o combate ao coronavírus.
Após a liberação das academias, havia o pedido dos clubes sociais para retomarem suas atividades. Assim, com a publicação do Decreto de hoje, liberou-se toda e qualquer atividade física.
Todavia, a Secretaria Municipal de Saúde publicou, também na data de hoje, uma Nota Técnica determinando todos os cuidados que "atletas" e os estabelecimentos devem tomar para estarem autorizados a funcionar.
Vários pontos da Nota Técnica são questionáveis. Veja um dos dispositivos:
Leitores se manifestaram contra a Nota Técnica, questionando o que adianta deixar as crianças fora da escola, para evitar contrair/compartilhar o coronavírus, e permitir que seus pais possam, por exemplo, jogar volei e futebol? Fica a pergunta sem responta. Abaixo, a íntegra da Nota Técnica. Tirem suas próprias conclusões!