Geral
Cassilândia: sai o auxílio para transporte de acadêmicos
1.587/07, de 24 de Outubro de 2007.
Dá nova redação a Lei Municipal n.º 1.575/2007, de 31/07/2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas financeiras com o transporte escolar dos universitários de Cassilândia, que estudam na UEMS em Paranaíba - MS, e dá outras providências.
BALTAZAR SOARES SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal n.º 1.575/2007, de 31/07/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio a Educação a 1.037 (um mil e trinta e sete) litros de óleo diesel por mês, destinado a cobrir as despesas de locomoção dos universitários e dos professores que estudam e ministram aulas na cidade de Paranaíba-MS.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro de 2007.
BALTAZAR SOARES SILVA
Prefeito Municipal em exercício
* registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.