Geral
Cassilândia: Resultado do julgamento do roubo do malote
Duas pessoas acusadas de roubo de malote da Casas Pernambucanas foram condenadas pela Justiça, em decisão proferida hoje(13) pelo Juiz Silvio C. Prado. Outras duas pessoas acusadas foram absolvidas. Leia a decisão:
"Posto isso, Condenam-se: 1. EMERSON CLÁUDIO DE SOUZA, a 06 anos e 08 meses de reclusão e 120 dias-multa, e 2. EMERSON DE ANDRADE MAGRI, a 06 anos de reclusão e 080 dias-multa, e para ambos, o dia-multa é de 1/30 salário-mínimo, e o regime inicial é o fechado, vedado o recurso em liberdade, e sem direito à substituição da pena, tudo, em razão do crime de roubo qualificado cometido em 19/11/2007, contra vítima Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernambucanas. Absolvem-se os acusados LEANDRO JOSÉ DA SILVA MACHADO e EDUARDO FURONI quanto ao mesmo fato. Se custas por serem beneficiários da Justiça Gratuita. Expeça-se GR provisória. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados, e comunique-se ao TRE, ao Instituto de Identificação do Estado a ao Cartório Distribuidor. "