Geral
Cassilândia: Publicada a lei de incentivo aos Agentes
LIVRO Nº 30 Fls. Nº 053
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Cassilândia
Lei Nº 1.762/2010, de 21 de janeiro de 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Incentivo Financeiro Adicional aos Servidores que integram os Programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS.
CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Incentivo Financeiro Adicional exclusivamente aos servidores que integram os Programas de Agentes Comunitários de Saúde PACS.
Parágrafo único O incentivo Financeiro Adicional autorizado, para o exercício de 2009, será pago em parcela única, em folha suplementar dos servidores beneficiados com a presente lei, pertinente ao mês de Dezembro do corrente ano.
Art. 2º - O valor do Incentivo Financeiro Adicional neste ano de 2009, será de R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) em conformidade com o repasse federal instituído pela Portaria nº 2.008, de 1º de setembro de 2009 do Ministério da Saúde.
Art. 3º - O presente Incentivo Financeiro Adicional constitui uma parcela autônoma da remuneração dos servidores que integram os Programas de Agentes Comunitários de Saúde PACS, não se incorporando ao salário para nenhum efeito e não se integrando a este para base de cálculo de nenhuma vantagem de caráter pessoal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2010.
CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal
*Registrada em livro próprio e publicada por
afixação no local de costume, na mesma data.