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Cassilândia: PMA prende homem por pescar durante piracema e com petrechos proibidos

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMA

Cassilândia Notícias - 10 de janeiro de 2022 - 12:20

Cassilândia: PMA prende homem por pescar durante piracema e com petrechos proibidos

Uma equipe de Policiais Militares Ambientais de Cassilândia, que trabalha na operação piracema, realizava fiscalização ambiental no rio Aporé e flagrou, em um local conhecido como Prainha da Ilha do Pescador ontem (9) à noite, um homem que praticava pesca predatória com tarrafa (petrecho proibido). O pescador residente em Aporé (GO), confessou que praticava pesca no rio, porém, no momento da abordagem não foi encontrado pescado, não se sabendo se não houve tempo de captura, ou se o infrator escondeu pescado. Ele afirmou não ter capturado peixe ainda. O petrecho e uma lanterna foram apreendidos.

Cassilândia: PMA prende homem por pescar durante piracema e com petrechos proibidos
Material apreendido.

A Polícia Militar Ambiental tem priorizado a fiscalização preventiva à pesca durante a piracema à noite e madrugada, pois tem sido o horário que os infratores têm escolhido mais para a pratica da pesca ilegal, devido a facilidade de fuga em razão da escuridão. O pescador (31) recebeu voz de prisão e foi conduzido à delegacia de Polícia Civil de Cassilândia, onde ele foi autuado em flagrante por crime ambiental de pesca predatória. Se condenado, poderá pegar pena de um a três anos de detenção. O infrator também foi autuado administrativamente e multado em R$ 1.500,00.

ALERTA

A PMA alerta que para um ato se caracterizar como pesca, não precisa haver captura e, dependendo da situação, nem estar no manancial, muito menos necessidade de se ter capturado peixes. A definição prevista no artigo 36 da Lei Federal 9.605/12/12/1998 é clara com relação a isso. A definição de pesca prescrita é a seguinte: “Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora”.

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