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Cassilândia: MP ajuiza ação de impugnação à candidatura de Neuraci Alves de Souza
O Ministério Público Estadual interpôs impugnação à candidatura de Neuraci Alves de Souza da coligação \\\"Amor e Respeito por Cassilândia II\".
Segundo o MP, \"quando a Coligação não requer o registro de seus candidatos no prazo determinado, como no presente caso, estes deverão protocolar o Requerimento de registro de Candidatua Individual no prazo máximo de 48 horas após a publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral\\\".
Ainda, para o Ministério Público, \"verifica-se que o presente pedido de registro é intempestivo, pois foi protocolado fora do prazo determinado em lei, nos termos do art. 23 e 35 §2º da Resolução 23.373/2011 do TSE e at. 11, da Lei nº 9.504/97\".
Ela apresentou uma declaração informando ser alfabetizada mas, segundo o MP, não levou documento que comprove a escolaridade, como exige o art. 27, IV, da Resolução TSE nº 23.373/2011.