Geral
Cassilândia: Divulgado o incentivo ao Hospital do Câncer
LIVRO Nº 30 Fls. Nº 055
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Cassilândia
Lei Nº 1.764/2010, de 21 de janeiro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Rede Feminina de Combate ao Câncer de Cassilândia, e dá outras providências.
CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Rede Feminina de Combate ao Câncer de Cassilândia, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.342.578/0001-09, com Sede na Rua João Cristino da Silva, 535 centro, nesta cidade de Cassilândia-MS, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o custeio de despesas do programa de prevenção, ajuda e recuperação dos portadores de câncer.
Parágrafo único A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Cassilândia deverá prestar contas ao Município, acerca da destinação e aplicação da subvenção social prevista no artigo 1º desta Lei.
Art. 2º - O prazo de vigência do convênio será a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2010 e o término em 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, em razão de entendimentos e conveniência para as partes, com autorização legislativa.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2010.
CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal
*Registrada em livro próprio e publicada por
afixação no local de costume, na mesma data.