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Geral

Cartório já registra maridos com sobrenomes da mulher

TJ/MS - 31 de julho de 2003 - 15:39

Quando o novo Código Civil entrou em vigor, no dia 11 de janeiro de 2003, passou a ser possível o marido adotar o sobrenome da mulher após o casamento. Para muitos, esta alteração do texto foi uma inovação pouco relevante, mas o que se vê hoje é uma realidade diferente. Nestes seis meses de vigor do Código, já foram realizados 32 casamentos, e sete estão em fase de conclusão, com o marido adotando o sobrenome da mulher.
e acordo com as informações da auxiliar cartorária, Daniela Socorro, do 9º Serviço Notarial e de Registro Cível das Pessoas Naturais de Campo Grande, a opção dos casais tem sido por unir os dois sobrenomes e registrá-los igual para o homem e para a mulher. Até o momento ainda “não houve nenhum caso em que somente o marido tenha assumido o sobrenome da mulher”, embora a lei permita. A maior incidência, segundo a cartorária, é com pessoas descendentes de estrangeiros, que aproveitam a lei para homenagear ou preservar o nome das famílias.
Já no 2º Serviço Notarial não foi registrado nenhum caso. A Tabeliã Substituta do 2º Ofício de Campo Grande, Cinthya Spengler Santos Pereira Barbosa Santos, comenta que muitos homens brincam com a possibilidade de adotar o nome da mulher, mas na hora da decisão desistem. “Há um certo preconceito envolvido na situação, e aos poucos isso vai sendo superado”, comenta a Tabeliã.
Desde a Constituição de 1988, já existia a possibilidade de fazer essa opção, porém era muito raro. O inciso I do artigo 5º igualou os direitos e os deveres dos homens e das mulheres, mas para usufruir o direito de assumir o sobrenome da mulher, era necessária uma autorização judicial; com o novo Código, a opção é feita no cartório.

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