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Câmara: projeto define assistência ao diabético
O deputado Roberto Gouveia (PT-SP) apresentou o Projeto de Lei 533/03, que define diretrizes para o programa de assistência ao diabético. O objetivo é garantir tratamento adequado a uma das mais importantes questões de saúde pública do País, que atinge cerca de 10% da população brasileira e é responsável pela perda de 12,7 anos de vida produtiva para os homens e 11,3 anos para as mulheres.
DIRETRIZES
A proposta estabelece, entre outras, as seguintes diretrizes para o programa: universalidade, integralidade, eqüidade, participação da sociedade na definição das ações e dos serviços de saúde; ênfase nas ações preventivas, na promoção da saúde e qualidade de vida; apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e controle do diabetes e dos problemas a ele relacionados; formação permanente dos trabalhadores da rede de serviços de saúde. Além disso, o SUS deverá garantir o fornecimento gratuito de medicamentos, materiais de autocontrole e auto-aplicação de medicações.
A matéria prevê também a criação de um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Saúde, com a participação de representantes estaduais e municipais do SUS. O grupo será constituído por entidades de usuários, da sociedade civil e universidades públicas.
TRAMITAÇÃO
A proposição tramita em conjunto com o PL 3073/00, do Senado Federal, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.
A matéria está na Comissão de Seguridade Social e Família, sob relatoria do deputado Athos Avelino (PPS-MG).