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Geral

Bancos terão que cumprir Código de Defesa do Consumidor

07 de junho de 2006 - 15:36

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já concluíram que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado nas relações entre bancos e clientes. Ou seja, quem tem conta em banco pode usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reclamar de serviços e até da taxa de juros, se considerar extorsiva. O julgamento ainda não acabou, mas a maioria dos ministros já se manifestou nessa linha, desfavorável aos bancos. Esta é a última instância do julgamento.

O julgamento que está na pauta do STF hoje é referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em 2001 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. Cinco ministros do STF já haviam decidido que Código de Defesa do Consumidor poderia ser aplicado nas relações entre bancos e seus clientes, inclusive nas operações financeiras.

Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Néri da Silveira (já aposentado) e Sepúlveda Pertence consideram constitucional o parágrafo 2º do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo inclui no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

Nesta quinta-feira, foi a vez do ministro Cezar Peluso trazer seu voto para o plenário. Além de Peluso, faltam votar os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Marco Aurélio.

Além dos cinco ministros que votaram pela aplicação do CDC, os ministros aposentados Carlos Velloso e Nelson Jobim votaram pelo meio termo. Para eles, a lei do consumidor vale para os serviços bancários, mas não para questões que envolvem o sistema financeiro nacional - como aplicações financeiras, investimentos e empréstimos. As operações financeiras, de acordo com ele, deveriam continuar na esfera do Banco Central.


Histórico do julgamento
A ação está em julgamento desde fevereiro de 2002, quando ficou decidido que se analisaria diretamente o mérito da questão e não o pedido de liminar, em razão da relevância do assunto. A causa foi pela primeira vez a julgamento em 17 de abril de 2002.

Na ocasião, o ministro Néri da Silveira considerou improcedente o pedido da Consif. O relator da ação, ministro Carlos Velloso, a acolheu em parte. Ele entendeu que o CDC não deveria ser aplicado nos assuntos relacionados ao sistema financeiro nacional. Então, o julgamento foi suspenso com pedido de vista pelo ministro Nelson Jobim.

Depois de quase quatro anos, a discussão seria retomada em dezembro passado, mas o ministro Jobim adiou a leitura de seu voto até 22 de fevereiro, pouco antes de se aposentar. Na ocasião, Jobim votou de acordo com o ministro Carlos Velloso. Depois disso, houve dois pedidos de vista. Dos ministros Eros Grau e Cezar Peluso.


Estadão

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