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Geral

Aprovado novo adicional de periculosidade

Agência Câmara - 08 de outubro de 2003 - 09:24

Trabalhadores que exercem atividades e operações em contato permanente com radiações ionizantes ou substâncias radioativas poderão ter adicional de periculosidade. É o que estabelece substitutivo do deputado Carlos Santana (PT-RJ) ao Projeto de Lei 658/03, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal.
Em seu relatório, Santana lembra que o empregado poderá trabalhar durante anos sem que nada lhe ocorra, permanecendo em seu estado normal de saúde. Todavia, o trabalho exposto a radiações ionizantes ou substâncias radioativas constitui risco efetivo ao trabalhador, pois a continuidade da exposição pode causar moléstias graves como tumor maligno. "As atividades estão mais para insalubres do que para perigosas", afirma o relator.

ADICIONAL SOBRE SALÁRIO
A Consolidação das Leis do Trabalho determina que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Caso aprovada, seguirá direto para análise pelo Senado Federal.



Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Maristela Sant´Ana


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