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Aprovado arbitramento de dívida rural

Agência Câmara - 11 de outubro de 2003 - 09:01

A Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 945/03, do deputado Feu Rosa (PSDB-ES), que garante ao mutuário de crédito rural o direito de recorrer a instituições arbitrais para o cálculo de seu saldo devedor.
Pelo projeto, a instituição arbitral poderá ser pública ou privada, e as despesas de contratação serão divididas em partes iguais entre o mutuário e o agente financeiro. Caberá à instituição de arbitragem revisar os contratos de crédito rural, de acordo com a legislação e as normas específicas.
Ainda de acordo com a proposta, os agentes financeiros deverão fornecer extratos, normas de cálculo e outros documentos necessários à realização da auditoria. O laudo da instituição de arbitragem será encaminhado ao Banco Central e constituirá norma válida para ações judiciais.

AMENIZAR CONFLITOS
O autor do PL explica que a Lei de Securitização do Crédito Rural não conseguiu resolver a situação de endividamento dos produtores rurais. Segundo o deputado, o projeto cria a possibilidade de que um terceiro atue na busca de cálculos precisos e corretos, amenizando, dessa forma, os conflitos entre agentes financeiros e mutuários de crédito rural.
O relator, deputado Benedito de Lira (PP-AL), apresentou voto favorável à matéria. Para ele, a medida pode desafogar o Poder Judiciário e possibilitar ações mais rápidas, com custos inferiores.

O projeto será apreciado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Luiz Claudio Pinheiro

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