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Aprovada a autorização para revogar a guarda de menor
A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara Federal, aprovou na manhã de hoje o Projeto de Lei 6686/02, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que autoriza o Ministério Público ou o interessado a requerer a revogação da guarda de menor. A proposição altera o artigo 35 do Estatuto da criança e do Adolescente (Lei 8069/90).
PROCEDIMENTOS
O projeto prevê que uma vez citado, o réu pode contestar em dez dias, juntando os documentos necessários. A criança ou o adolescente deve ser ouvido. Se possível, será juntado o relatório do estudo técnico da situação e ouvido o Ministério Público. Posteriormente, os autos serão remetidos ao juiz para decidir em dez dias. Demonstrada a gravidade do fato, poderá ser decretada a suspensão provisória da guarda, liminar ou incidentemente, sendo confiado o menor à autoridade administrativa competente ou a pessoa idônea mediante termo de responsabilidade.
O deputado alega que muitas vezes é de interesse de crianças e adolescentes a revogação da guarda, litigiosamente, a pedido do Ministério Público ou de interessados que tiverem notícia de fatos prejudiciais à criança ou adolescente. "Atualmente muita violência tem sido praticada, sendo vítimas esses incapazes. Assim, é bom aproveitar certos dispositivos do Código de Menores para permitir a revogação da guarda nesses casos", enfatizou o autor.
A relatora da matéria, deputada Almerinda de Carvalho (PSB-RJ), apresentou parecer pela aprovação.