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Após mortes, município vai multar em até R$ 2 mil quem descumprir isolamento

Cidade é responsável por metade dos óbitos por coronavírus no Estado

Campo Grande News - 13 de abril de 2020 - 17:15

Após mortes, município vai multar em até R$ 2 mil quem descumprir isolamento

Depois de registrar as duas primeiras mortes pelo novo coronavírus em Mato Grosso do Sul, o município de Batayporã, distante 313 quilômetros de Campo Grande, adotou medidas mais rigorosas, a partir desta segunda-feira, para estimular o isolamento social. Entre as novas ações, está a previsão de multa de R$ 1 mil a R$ 2 mil para pessoas e estabelecimentos comerciais que descumprirem os novos pontos do decreto.

Responsável pela metade dos óbitos registrados no Estado, a cidade foi a primeira com morte pela covid-19. A primeira ocorreu no dia 31 de março e a vítima foi uma mulher de 64 anos. A segunda vítima, de 66 anos, teve contato com a primeira contaminada e faleceu no dia 06 de abril. Outras duas mortes ocorreram na Capital.

Mesmo como utras pessoas contaminadas na cidade já curadas, o prefeito Jorge Takashi, instituiu novo decreto, nesta segunda-feira, estabelecendo novos critérios para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Dentre as determinações, multa de R$ 2 mil para os donos de comércio que não cumprirem com as novas medidas, bem como àquelas previstas anteriormente.

Ficará suspenso o atendimento presencial em conveniências, bares, sorveterias, restaurantes e lanchonetes, ressalvadas as atividades internas para realizar somente a entrega em domicílio, sendo obrigatória a utilização de máscara e álcool 70%. A entrega em balcão está vedada.

Para as padarias, a recomendação é que funcionem internamente para realizar somente os serviços de entrega (delivery) ou no balcão, sendo vedado o consumo local.

O decreto também considera aglomeração o conjunto ou reunião de quatro ou mais pessoas que não obedeçam o distanciamento mínimo de dois metros.

Descumprimento da notificação de isolamento também acarretará a multa no valor de R$ 1 mil, e em caso de reincidência R$ 2 mil, além de haver a responsabilização civil, penal e administrativamente.

Segundo o prefeito, a Vigilância Sanitária ficará responsável a reportar aos estabelecimentos comerciais as novas determinações estabelecidas no decreto, bem como a manter e intensificar a fiscalização e orientações à comunidade para os cuidados necessários, a fim de evitar o contágio e combater o coronavírus.

“É importante que todos respeitem as recomendações e só saíam de casa se for extremamente necessário. Somente assim, vamos conseguir amenizar os efeitos do coronavírus. Todas as medidas adotadas pela Administração Municipal têm a única finalidade de preservar vidas”, ressaltou Takahashi.

Mato Grosso do Sul tem a prior taxa de isolamento do País. Conforme o Mapa Brasileiro da Covid-19, apenas 44,7% da população está cumprimentos a medida considerada mais eficaz para não sobrecarregar o sistema de saúde.

Atividades essenciais - As recomendações anteriores não se aplicam aos estabelecimentos que tenham atividades essenciais, como supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, farmácias, postos de combustíveis, agências bancárias e consultórios médicos.

No entanto, os mesmos deverão providenciar padrões de atendimento ao cliente, sendo permitido a estadia de no máximo dez pessoas por vez. Será necessário ainda organizar as filas fora e dentro do estabelecimento, com distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários.

Agências bancárias – A orientação também se estende às agências bancárias, lotéricas, e demais pontos credenciados de atendimento e recebimento de boletos, que além das obrigações previstas nos protocolos de prevenção da pandemia do covid-19, deverão obrigatoriamente disponibilizar funcionário com equipamento de proteção individual adequado, na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila, distribuir senhas e evitar aglomerações.

Recomenda-se ainda a entrega de senhas e a realização de agendamentos de horários tão logo comecem as aglomerações, adequando o número de pessoas a serem atendidas ao espaço físico existente em cada estabelecimento.

Vale ressaltar, que a agência ou lotérica deverá permitir somente a entrada de quem será efetivamente atendido, conforme ordem da fila. Caso necessário, sugere-se a solicitação de auxílio das forças de segurança para ordenamento das filas.

A implementação da distância mínima obrigatória de dois metros entre os cidadãos na fila e também dentro dos estabelecimentos, bem como a abertura das agências bancárias uma hora antes do horário normal para atendimento exclusivo de idosos, estão previstas no decreto.

O documento também restringe o atendimento presencial ao pagamento de benefícios previdenciários e segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), e outros benefícios sociais, como seguro-desemprego, seguro-defeso, abono salarial e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que não tenham o cartão-cidadão.

Será necessária ainda, a disponibilização de ao menos dois funcionários com equipamento de proteção individual adequado para auxiliar os cidadãos nos caixas de autoatendimento.

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