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Ajuizada no STF ação contra criação de municípios em MS
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, no STF (Supremo Tribunal Federal), contra as leis sul-mato-grossenses que criaram os municípios de Paraíso das Águas e Figueirão (lei 2679/03 e lei 2680/03, respectivamente).
A ação diz as duas leis são inconstituicionais porque "criaram municípios sem que tenha sido editada a Lei Complementar federal prevista no parágrafo quarto do artigo 18 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional número 15 de 1996, sem a qual não é possível a criação ou desmembramento de municípios".
Fonteles justificou o pedido de liminar dizendo que "os atos destinados à instalação dos municípios criados provocarão graves repercussões administrativas àqueles atingidos pelo desmembramento, especialmente na prestação dos serviços públicos".
O procurador lembrou que o TST (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu liminar para suspender o efeito da decisão que homologou o resultado das consultas plebiscitárias, de modo a impedir a edição das leis questionadas. No entanto, a Assembléia Legislativa e governador do Estado aprovaram e sancionaram as normas, o que, segundo Fonteles, "conduzem à convicção de que a instalação dos municípios será agilizada". O relator da Ação é o ministro Carlos Velloso.