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Aftosa: portaria determina período para compra de vacina
Portaria da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicada hoje em Diário Oficial, disciplina o período para compra de vacinas contra febre aftosa em Mato Grosso do Sul.
A comercialização das doses só poderá ser feita nas etapas de campanha de vacinação, compreendido pelos períodos oficiais de vacinação contra febre aftosa. Fora destes períodos a vacinação somente poderá ocorrer em casos específicos e com autorização do serviço oficial.
A nota fiscal da venda deve informar o total de doses, de frascos, a partida da vacina, data de fabricação, data de validade, nome do laboratório fabricante e endereço. Somente produtores cadastrados na Iagro poderão comprar a vacina, assim como somente os estabelecimentos cadastrados podem vendê-la. A Iagro terá um controle eletrônico da circulação de doses a partir da campanha de novembro.
Quando a vacina for comprada em outros estados o produtor deverá passar no escritório da Iagro que vai verificar o acondicionamento da vacina, observando proporção de gelo e a nota Fiscal. No escritório veterinário será emitido o documento para controle eletrônico o CT-13. A portaria também orienta os procedimentos para prestação de informações após a vacinação dos animais, durante a campanha.