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Geral

Advogado diz que Prefeito não tem amparo legal

29 de maio de 2003 - 09:04

O advogado Otaci Silva, que é cassilandense e reside em Goiânia, diz que a forma encontrada pelo prefeito Jair Boni para escolher o bairro que deve receber a pavimentação asfáltica não encontra amparo legal.
Eis a argumentação que enviou ao Cassilândia. News

Um fato, em especial, causou-se preocupação: "Como é de conhecimento público, o Prefeito Jair Boni, já deixou claro que vai reiniciar o asfaltamento no bairro que tiver maior depósito de dinheiro na tesouraria da municipalidade".
Parece-me que, apesar da boa intenção do senhor Prefeito Municipal, este procedimento não encontra amparo legal, ao contrário, está em desacordo com as disposições do artigo 145 da CF, dos artigos 81 e 82 do CTN e também do Decreto-Lei nº 195/67.
Citando o tributarista Hugo de Brito Machado, o professor Fernando Machado da Silva Lima (http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2321) leciona:
"Em rápidas pinceladas, podemos dizer que as contribuições de melhoria podem ser criadas por leis federais, estaduais ou municipais, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (art. 81 do CTN). Portanto, a contribuição de melhoria poderia propiciar ao poder público os recursos necessários à realização de importantes obras de infra-estrutura, com a vantagem, que para Hugo de Brito Machado seria desvantagem, de impedir que tais projetos fossem utilizados como moeda de troca para favorecimentos políticos, para enriquecimento das empreiteiras, ou para a obtenção das verbas de campanha. A contribuição de melhoria é assim um tributo democrático, participativo e anti-populista, porque o contribuinte estaria pagando pela obra e saberia, portanto, que não deve qualquer favor a nenhum político. O contribuinte sentiria também mais diretamente a necessidade de fiscalizar a obra que está sendo realizada com o seu dinheiro. Segundo Hugo Machado, essa é a razão pela qual a contribuição de melhoria não vem sendo utilizada entre nós".
Assim, para evitar possíveis questionamentos judiciais e eventuais complicações em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, creio que é necessária a aprovação de Projeto de Lei específico pela Câmara Municipal, conforme o art. 82 do Código Tributário Nacional.

Certo de ter contribuido com o nosso município, atenciosamente,

Otaci Silva

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