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Adiado o julgamento sobre o poder de investigação do MP
Foi adiado pela segunda vez o julgamento que vai decidir se o Ministério Público (MP) tem ou não poder de investigar matéria penal. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso pediu vista do processo. Em outubro do ano passado, o ministro Joaquim Barbosa havia feito o mesmo pedido.
Durante o julgamento realizado hoje, três ministros - Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto - votaram a favor do Ministério Público, reconhecendo o poder de investigação. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa, disse que o Ministério Público pode realizar averiguações que colaborem para o oferecimento de denúncias. Eros Grau endossou a decisão de seu colega e afirmou que o MP não pode instaurar inquéritos policiais, mas tem poder constitucional de realizar investigações criminais.
O STF está analisando denúncia oferecida em inquérito pelo Ministério Público Federal em que o deputado licenciado Remi Trinta (PL MA) é acusado de fraude contra o Sistema Único de Saúde (SUS). A defesa do deputado alegou que o Ministério Público não tem capacidade investigatória. Em outubro do ano passado, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, não recebeu a denúncia por entender que, indevidamente, todo o inquérito foi instaurado e presidido Ministério Público. Para o relator, inquérito criminal não deve ser realizado pelo Ministério Público, mas pela Polícia Federal. O ministro Nelson Jobim, atual presidente do Supremo, acompanhou, na época, a decisão. O ministro Cezar Peluso tem até 30 dias (não corridos) para apresentar seu voto-vista.
Apesar da votação ser favorável, ao Ministério Público, até o momento, o presidente da Diretoria Executiva da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal, Rômulo Berrêdo acredita que o resultado possa mudar, pois, segundo ele, esses votos já eram esperados. Estou confiante, disse. Berrêdo defende que investigação deva ser feita pela polícia. O Ministério Público não tem preparo técnico para investigar e, além disso, tem uma série de outras funções importantíssimas que a Constituição lhe conferiu para as quais deveria estar voltado", ressaltou.
O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Nicolau Dino, entende que a Constituição não impede que o Ministério Público investigue. Os votos dos ministros foram bem incisivos ao afirmarem que a Constituição não basta ser lida, precisa, sobretudo, ser interpretada, afirmou. A interpretação correta aponta para a necessidade do reconhecimento de que o MP tem sim atribuições investigatórias porque o importante é nós ampliarmos os espaços de investigação, e não restringi-los, completou.
O vice-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Paulo Luiz Schimidt acompanhou a votação no STF. Para ele, a função investigatória do Ministério Público é fundamental ao combate a criminalidade. Ele teme que uma decisão favorável ao deputado crie jurisprudência e provoque uma enxurrada de recursos com a mesma argumentação.
Se ao final do processo, a denúncia for rejeitada, o Ministério Público (MP) não poderá mais fazer investigações criminais. Caso isso ocorra, deverá ter reflexos em investigações passadas realizadas pelo órgão.
O presidente da Diretoria Executiva da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal, Rômulo Berrêdo, explicou que provas produzidas durante investigação realizada pelo MP deverão ser revistas e submetidas a apreciação do Poder Judiciário. Nada será perdido, acredita. Segundo ele, o Ministério Público tem participado de diversas ações da Polícia Federal, mas exercendo controle externo, no limite da competência. A grande maioria das investigações teve participação da polícia, e em a polícia ter participado, essas provas já podem ser consideradas válidas, disse.
Já o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio Melo do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que se ao final do julgamento for decido que o Ministério Público não tem poderes para proceder investigações criminais, casos que foram analisados apenas pelo MP, sem a participação da Polícia Federal, poderão ser cancelados e pessoas que estão detidas podem ganhar a liberdade. É um preço que se paga, afirmou.