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Ação contra taxa de iluminação aguarda sentença há 1 ano
Quando o assunto é a iluminação pública, falta satisfação e sobram reclamações dos consumidores campo-grandenses.
O serviço não é garantido aos moradores de todos os bairros e a cobrança da taxa incomoda a maioria da população.
A ação judicial mais recente, que pode mudar este cenário, se arrasta no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desde janeiro do ano passado, portanto há um ano e quatro meses.
Movida pelo MPE (Ministério Público Estadual), a ação pede que a lei seja declarada inconstitucional, alegando, principalmente, que a fórmula de cálculo é idêntica à cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o que representa bitributação sobre o mesmo produto.
Em março do ano passado, os desembargadores negaram liminar para que a cobrança fosse suspensa. Desde então, é aguardado o julgamento do mérito da ação.
Adiamento - Por sete vezes, o processo já entrou na pauta do pleno do TJ e foi adiado, geralmente por ausência de desembargadores, seja do relator ou de magistrados que pediram vistas do caso, para analisar melhor.
Nesta quarta-feira, por exemplo, o caso estava na pauta, mas a votação foi adiada a pedido do desembargador Romero Osme Dias Lopes, que havia pedido no dia 07 de maio. A nova data prevista para apreciação é 21 de maio.
Na semana passada, a votação chegou a ser iniciada. O TJ/MS é composto por 25 desembargadores, dos quais seis posicionaram-se favoráveis à tese do MPE de inconstitucionalidade da lei, entre eles o relator, Oswaldo Rodrigues de Melo. Outros seis defenderam a legalidade da cobrança da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), nome técnico dado à taxa.
A ação questiona a lei complementar 58, de 2003, proposta pelo município de Campo Grande, que estabelece critérios para cobrança da Cosip. Além de apontar bitributação, outro argumento é que, ao legislar sobre o assunto, o município invade a esfera de competência legislativa estadual.
Para finalizar, a ação defende que os dispositivos legais não podem estabelecer discriminação entre consumidores. Atualmente, aqueles que ficarem abaixo de 100 kw/h são isentos da cobrança.
Quem paga - Da conta de R$ 114,00, Maria Auxiliadora Batista Albuquerque é obrigada a destinar R$ 14,90 à taxa de iluminação pública. É mais de 10%, você já imaginou, indaga a moradora da Vila Nascente.
A conta de abril não reflete a média mensal, que é de R$ 150,00. Com um orçamento de R$ 1 mil para pagar todas as despesas referentes à casa, a luz consome 15% do montante.
Embora tenha que pagar um valor considerado alto pelo serviço, ela reclama que as ruas do bairro são muito escuras. A iluminação é precária, completa.
Hermes Ferreira Lemos, 39 anos, só não paga pela iluminação pública porque não atinge o consumo mínimo.
Em frente na casa dele, na Vila Nascente, não tem poste e a alternativa que encontrou foi adaptar um da própria residência. Ele revela descontentamento com o serviço e revela que há seis meses luta para que a rua receba iluminação pública.
Na casa de Lemos, toda a família entrou na campanha pela redução do consumo de energia. A geladeira é desligada durante a noite e o chuveiro elétrico só é usado durante o inverno.
O construtor fica pelo menos a metade do mês em Belo Horizonte, onde ele afirma que o valor pago pela energia elétrica é mais baixo.
A mesma queixa é feita pela moradora do Bairro Cidade Jardim, Lidiane Nunes, que mora em Campo Grande desde janeiro.
Em Porto Alegre eu pagava R$ 0,42 pelo quilowatt e aqui é R$ 0,56. Quando chegou a primeira futura, o susto: R$ 200,00 dos quais R$ 20,00 são destinados à iluminação pública. É um absurdo, reclama.
Ela afirma que em Porto Alegre a taxa era a mesma para todos os moradores: R$ 2,80. Lá todas as ruas são bem iluminadas e tem um sistema que as lâmpadas apagam quando amanhece o dia, conclui.
A coordenadora do Procon, Daniella Figueiredo, explica que o caminho para que os consumidores formalizem reclamações é a Justiça.
Segundo ela, o Procon sempre recebe queixas que contestam os valores das contas de luz, no entanto, as específicas contra a cobrança da taxa não são de responsabilidade do órgão.
De acordo com Daniella, existem juristas que entendem que a iluminação pública seja de responsabilidade do poder público, porque interfere na segurança.