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Geral

Acusados por crimes contra índios no MS pedem HC

STF - 09 de maio de 2006 - 19:22

A defesa de Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde, funcionários da fazenda Brasília do Sul, no Mato Grosso do Sul, acusados de crimes contra os índios da Reserva Ñande Ru Marangatu, impetrou novo Habeas Corpus (HC) 88719 no Supremo. O novo habeas contesta decisão da Segunda Turma em 11.05.2004 no HC 83956 que indeferiu a ordem, por unanimidade.

Apesar do entendimento de que é incabível Habeas contra decisões colegiadas do próprio STF (Súmula 606), a defesa acredita que a decisão feriu o devido processo legal, posto que a alegação de prejudiciais que justificaram a denegação da ordem (sentença de pronúncia, interposição de recurso em sentido estrito e iminência de julgamento pelo Tribunal do Júri), “não poderiam inibir o conhecimento e julgamento do HC, que discute ilegalidade de prisão e medida drástica”.

O crime ocorreu na fazenda Brasília do Sul, em Juty, no Mato Grosso do Sul, em janeiro de 2003, quando os índios teriam invadido a fazenda. Segundo a defesa, a Justiça Estadual decretou as prisões preventivas dos funcionários porque são investigados pela morte do cacique Marcos Veron e por outros delitos que teriam sido cometidos contra índios da etnia Guarani-Kaiowá. Afirma que “os pacientes são primários, de bons antecedentes, radicados no distrito da culpa, com residência familiar e empregos fixos, integrados perfeitamente no convívio social, tanto que foram presos em seus respectivos endereços, numa clara demonstração da desnecessidade da draconiana medida”.

Assim, a defesa pede a concessão de liminar para suspensão da prisão dos réus até o julgamento final do habeas. O relator é o ministro Cezar Peluso.

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