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Zeca sanciona lei que cria recesso para o Judiciário

Maristela Brunetto/Campo Grande News - 19 de agosto de 2005 - 09:43

A lei aprovada na quarta-feira em primeira e segunda votação, com sessão extraordinária, pela Assembléia Legislativa criando um recesso de fim de ano para o Judiciário foi sancionada pelo governador Zeca do PT. A publicação está na edição de hoje do Diário Oficial.
Pela lei, os fóruns e Tribunal de Justiça param de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Anteriormente, o Judiciário tinha férias forenses em julho e dezembro, extintas por força da emenda 45, da Reforma do Judiciário.
Consta no texto sancionado que além do recesso de fim de ano, não haverá expediente na segunda e terça-feiras de Carnaval, na quinta e sexta-feiras da Semana Santa, em 11 de agosto (Dia da Justiça) e em 8 de dezembro. São feriados ainda as datas decretadas como tais.
Nos recessos, haverá turmas de plantão, para estas haverá compensação com folga posterior equivalente aos dias trabalhados ou ainda no valor de 1/90 por dia trabalhado.
Durante o recesso não irão paralisar serviços essências para que não se perca a validade de um direito, pedidos de liminar e mandados de segurança, habeas data ou medidas para sustar ordem de prisão e outras medidas tidas urgentes.


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