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Geral

Zeca regulamenta adicional para servidores

Anderson Viegas - 20 de junho de 2003 - 14:31

Campo Grande (MS) – O governador Zeca do PT regulamentou na quarta-feira passada a concessão de adicional de capacitação para os servidores do Executivo Estadual. Na prática, significa que o funcionário que possuir um nível de escolaridade superior ao exigido para o cargo que ele ocupa, ou que tenha adquirido novos conhecimentos (cursos profissionalizantes, conclusão do nível médio, de uma graduação ou pós-graduação) desde o seu ingresso no governo do Estado, poderá ter um adicional de 10% ou 15% (se os conhecimentos forem efetivamente utilizados nas tarefas de sua função) sobre o valor de seu salário.
O adicional poderá ser requerido pelos servidores que pertencem aos grupos do apoio técnico operacional, saúde pública, auditoria e controle, gestão institucional, gestão governamental e apoio técnico operacional, bem como aos das carreiras de apoio técnico e operacional da educação e assistente de ensino superior. A concessão do beneficio deverá ser solicitada pelo servidor ao titular do seu órgão ou entidade (secretário de estado, procurador-geral ou diretor-presidente de autarquia ou fundação) em requerimento específico, junto com o original e cópia do diploma que comprove o conhecimento adquirido.O requerimento será então, apreciado por uma Comissão Especial formada por três membros escolhidos pelo secretário de Gestão Pública, Ronaldo Franco, ou, no caso dos servidores ocupantes de cargos do grupo apoio técnico operacional da educação pela Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação Básica.
A comissão emitirá um parecer sobre o pedido do adicional, mas será o secretário de Gestão Pública que decidirá sobre a concessão ou não do benefício. Se for aceito o pedido, o pagamento será efetuado a partir do mês seguinte ao da publicação do deferimento ou do mês seguinte à data em que contar 90 dias do protocolo de requerimento. Entretanto, quando os novos conhecimentos tiverem sido adquiridos com investimento do Estado, seja através da licença de estudo ou do pagamento dos custos do curso, o adicional será concedido somente após três anos da diplomação.

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