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Geral

"Voz do Brasil" poderá ser apresentada das 19 às 22 hs

12 de julho de 2006 - 08:11

O programa "A Voz do Brasil" poderá ser apresentada das 19 às 22 horas, horário de Brasília, pelas emissoras de rádio, de acordo com projeto aprovado ontem pela Câmara Federal, segundo informa a Abert- Associação Brasileira de Rádio e Televisão.

Veja o texto aprovado:

“O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera o art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, de forma a flexibilizar o horário de transmissão da Voz do Brasil.

Art. 2º A alínea “e” do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 ...............................................................................

e) as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre dezenove e vinte e duas horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados sessenta minutos ininterruptos, assim distribuídos: vinte minutos para o Poder Executivo, cinco minutos para o Poder Judiciário, dez minutos para o Senado Federal e vinte minutos para a Câmara dos Deputados.” (NR)

Art. 3º Renumere-se o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, como § 1º, e acrescente-se o § 2º, com a

seguinte redação:

“Art. 38 ...............................................................................

§ 2º As emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a veicular, diariamente, às dezenove horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre o horário de retransmissão do programa de que trata a alínea “e” deste artigo.

Art. 4º O Poder Público colocará à disposição das emissoras a programação elaborada pelos órgãos competentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”

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