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Geral

Voto no referendo sobre o desarmamento será obrigatório

João Prestes / Campo Grande News - 20 de setembro de 2005 - 15:30

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nota, hoje, esclarecendo que os eleitores são, sim, obrigados a votar no referendo para decidir sobre a proibição ou liberação do uso de armas pelos cidadãos que acontece no dia 23 de outubro. Quem não comparecer para votar pode ser multado, como ocorre em eleições regulares. Só é facultativo o voto aos menores de 18 e maiores de 70 anos, bem como aos analfabetos.

A última consulta popular realizada no Brasil foi o plebiscito do dia 7 de setembro de 1993, quando os eleitores compareceram voluntariamente às urnas para decidir quais o sistema e o regime de governo queriam para o país. Venceu a República e o Presidencialismo.

A diferença entre plebiscito e referendo é o tempo em que ocorrem. O plebiscito é uma consulta para os eleitores decidirem uma questão antes de ser estabelecida por lei ou decreto. Já o referendo é para confirmar ou derrubar uma medida previamente decidida pelas autoridades.

No referendo sobre o desarmamento os eleitores responderão sim ou não à seguinte pergunta: o comércio de armas fogo e munição dever ser proibido no Brasil? A votação será em urnas eletrônicas e não é preciso apresentar o título de eleitor para votar: basta um documento com foto que o identifique e desde que seu nome conste na lista.

O eleitor que não puder votar no referendo por se encontrar fora do seu domicilio eleitoral deverá justificar a ausência nas seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas que serão instaladas em todo o país. Do dia 13 de outubro até o dia do referendo, os cartórios eleitorais fornecerão gratuitamente aos eleitores interessados o formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral", que também poderá ser obtido nos sites dos tribunais eleitorais na Internet. As mesas receptoras funcionarão das 8 ás 17 horas do dia do referendo.

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