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Geral

Você sabia? Produto têxtil

IPEM/SP - 14 de setembro de 2017 - 09:00

Todo produto têxtil deve trazer, obrigatoriamente, nas etiquetas as seguintes indicações:

>O nome ou razão social ou a marca registrada do fabricante ou importador;
>O número do CNPJ ou outra identificação fiscal;
>O país de origem do produto;
>A indicação da composição têxtil (nome da fibra e a sua porcentagem);
>Os cuidados necessários para a conservação do produto; e
>Uma indicação de tamanho.

Fique atento:

No ato da compra observe a indicação das fibras têxteis que o compõem. Ela permite a opção pelo produto mais adequado.

A indicação da composição aparece em etiquetas presas na gola, no cós ou nas laterais das peças de vestuário; em ourelas de tecidos e em etiquetas pendentes dos mesmos; em etiquetas costuradas em cortinas, travesseiros, etc. A composição do forro também é indicada.

As etiquetas devem apresentar as informações em língua portuguesa. Os produtos importados ou que tenham etiqueta em outro idioma, devem apresentar uma segunda etiqueta em língua portuguesa.

Para produtos embalados, quando não for possível ver a etiqueta presa ao produto, observe a indicação da composição repetida na própria embalagem.

Retalhos de tecidos também devem exibira informação da composição têxtil como, por exemplo, no próprio retalho ou em cartazes de ofertas.

Um produto é 100% ou puro, quando:
>for fabricado com apenas uma fibra ou filamento têxtil;
>possuir até 2% de outras fibras, com fins funcionais como, por exemplo, o elástico das meias;
> possuir até 5% de outras fibras, com fins decorativos.

Lã e seda são fibras naturais. Os tecidos fabricados com fibras sintéticas até imitam esses produtos, mas são, em geral, mais baratos e não têm as mesmas características.

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