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Vivo deve indenizar cliente por inclusão de nome no SPC

Dourados News - 06 de outubro de 2007 - 15:59

A empresa Vivo Telegoiás foi condenada a pagar R$ 152 mil (400 salários mínimos) de indenização ao corregedor-geral da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO), coronel José da Rocha Cuelho. O reparo por dano moral foi requerido pelo militar ao alegar que seu nome foi indevidamente inserido nos órgãos de proteção ao crédito.

Segundo relatou, em janeiro de 2005 o coronel recebeu uma linha telefônica da empresa, com plano de fidelidade de 24 meses, e a utilizou até maio de 2006, tendo quitado todas as contas relativas a ela. Na época, deixou de usar os serviços de telefonia celular pós-pago e passou a usar o pré-pago e, para tanto, quitou todas as taxas da rescisão contratual, adquirindo nova linha da mesma empresa.

Entretanto, recebeu duas faturas da Vivo, uma no valor de R$ 7,91 e outra no de R$ 31,02, referentes a serviços da linha que já havia sido desativada. Como mudou de plano, pagou as contas e quitou os valores da rescisão, não resgatou a fatura e seu nome foi positivado.

Ao requerer indenização por danos morais, sustentou ainda que sofreu grande constrangimento, uma vez que é oficial superior da PM (Polícia Militar), com cargo de coronel, atualmente exercendo a função de corregedor geral da entidade no Estado.

O juiz Ricardo Teixeira Lemos, de Aparecida de Goiânia, observou que os documentos juntados aos autos comprovam que os pagamentos foram devidamente feitos, o que demonstra que a cobrança, bem como a inclusão do nome de José nos órgãos de proteção ao crédito foram indevidas.

Quanto ao cálculo do valor de indenização, o magistrado ponderou que a Vivo é "uma empresa com capital social de mais R$ 5 bilhões", possui inúmeras filiais e goza de grande notoriedade da marca de significativo valor, além de patrocinar eventos milionários. "É instituição de grande porte econômico neste país, podendo prontamente indenizar a vítima dos atos por ele praticados", afirmou Lemos.

Segundo o TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás, o juiz concluiu que o coronel “é pessoa de notória publicidade, galgou o cargo mais desejado da instituição e necessita de ilibada conduta".

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