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Geral

Vitima retrata acusação e denúncia do MPE é rejeitada

TJMS - 21 de agosto de 2013 - 18:06

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara Criminal da Comarca de Naviraí, que rejeitou a denúncia ofertada em desfavor de D.J. dos S. alegando falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal nos termos do artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.

Extrai-se dos autos que no dia 15 de janeiro de 2012, por volta das 19 horas, no bairro Harry Amorim Costa, na cidade de Naviraí, o denunciado D.J. da S. ameaçou a vitima M.I. da S., sua companheira.

O Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia em desfavor do recorrido, porém a Defensoria Pública do Estado, em representação à vítima, peticionou ao magistrado singular informando o desejo desta de retratar-se. Como o delito é de ação pública condicionada à representação e a vitima se retratou antes do recebimento da denúncia, a norma a ser seguida é a extinção da punibilidade do agente.

O relator do processo, Des. Francisco Gerardo de Sousa, manteve a decisão singular e salientou que sem a representação da vitima não há como prosseguir com a ação.

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