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Vítima de violência doméstica é absolvida de homicídio

TJMT - 09 de julho de 2007 - 10:33

Na última sexta-feira (06/07), o juiz Jacob Sauer, da Comarca de Marcelândia, absolveu uma mulher denunciada pelo Ministério Público Estadual pelo assassinato do marido. De acordo com o magistrado, ela agiu em legítima defesa, pois era vítima de agressões constantes praticadas pelo companheiro dentro de casa. O município de Marcelândia está localizado a 710 km ao Norte de Cuiabá.

De acordo com informações contidas nos autos, no dia do incidente (1º/12/2002), o casal brigou porque a esposa havia pedido separação porque estava sendo traída. A vítima desferiu tapas e chutes na esposa que, num acesso de raiva, pegou uma faca de cozinha e acabou desferindo um golpe fatal na região do tórax do marido.

O casal convivia junto há 19 anos, mas no último ano do relacionamento eles passaram a brigar constantemente devido ao envolvimento do marido com bebidas alcoólicas e com outras mulheres. A acusada foi presa em flagrante pelo crime. Posteriormente, foi colocada em liberdade no dia 17/12/2002.

Depoimentos de três testemunhas, uma delas o próprio filho do casal, confirmaram que a acusada era vítima de agressões físicas constantes. O laudo de exame de corpo de delito realizado na acusada constatou diversas lesões em seu corpo, especificadamente hematomas e escoriações no pescoço e na face, provenientes de agressões com mãos (inclusive unhas) e pés.

Uma vizinha do casal relatou em juízo que o marido havia dito que iria matar a mulher e que sempre via a mulher chorando por conta das brigas e agressões. Outra vizinha disse que a mulher apanhou bastante do marido no dia do incidente, que chegou a ver o marido dando chutes na esposa enquanto ela estava caída no chão.

“Dos relatos transcritos, depreende-se que a acusada atuou em defesa de sua integridade física, possivelmente de sua vida, pois as agressões sofridas foram de grande monta. (...) Nesse contexto, tratando-se de agressão de homem a mulher, sendo aquele de considerável compleição física, conclui-se que a vítima utilizou-se de meio necessário, pois não tinha condições de reagir apenas com uso da própria força física. Constatou-se, ainda, apenas um ferimento no corpo da vítima, de sorte que inarredável a conclusão no sentido do uso moderado do meio eleito (...) O quadro ressalta a falta de alternativas da ré, a não ser agir por conta própria, como fez”, destacou o magistrado na decisão.

Para ele, a vítima foi a maior responsável por seu trágico destino, “embora se desconheçam as razões que o levaram a se tornar alcoólatra e agressivo, e a morte de um ser humano seja sempre um fato a se lamentar”.



Autoria do texto: Lígia Tiemi Saito

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