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Violação de direitos de advogado poderá virar crime

Agência Câmara - 29 de março de 2005 - 14:45

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4915/05, que define o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado. De autoria da deputada Mariângela Duarte (PT-SP), a proposta prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para quem violar direito, impedir ou limitar a atuação profissional do advogado. A pena pode ser aumentada de um sexto até a metade, caso resulte em prejuízo ao interesse patrocinado pelo profissional.
A medida permite também que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanhe, como assistente do Ministério Público, as ações penais instauradas para julgar os casos previstos pelo projeto. A OAB poderá ainda requisitar à polícia abertura de inquérito por violação da atividade profissional do advogado.

Lei atual
Os direitos e prerrogativas da categoria foram estabelecidos pela Lei 8906/94, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Pela lei, o advogado pode, por exemplo, ter acesso livre às sessões de tribunais e aos magistrados; comunicar-se com seus clientes detidos, sem procuração; e examinar em qualquer órgão público ou repartição policial autos de processo, de flagrante e de inquérito.
Segundo a deputada Mariângela Duarte, o projeto foi apresentado a pedido da OAB de São Paulo. "O advogado presta serviço público e exerce função social. Por isso, é tão importante garantir o livre exercício da profissão", considerou a deputada.

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