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Geral

Verticalização nas eleições dependerá de decisão do TSE

Cecília Jorge/ABr - 06 de março de 2006 - 16:45

A promulgação da proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê o fim da verticalização – obrigatoriedade de os partidos repetirem as alianças nacionais nos estados e municípios durante as eleições – deverá gerar polêmica quanto ao início de sua vigência. A legislação brasileira determina que alterações no processo eleitoral têm que ser feitas com antecedência mínima de um ano. A decisão deve ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, a emenda passará a valer a partir da promulgação. Já para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com decisão tomada na sexta-feira (3), a medida não poderá ser adotada nas eleições de outubro deste ano.

O advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo defende que existem precedentes jurídicos para que a mudança seja adotada mesmo que entre em vigor a menos de um ano das eleições. Segundo ele, na disputa municipal de 2000, por exemplo, uma lei, editada em São Vicente (SP) a menos de seis meses da eleição, alterou o quociente eleitoral, reduzindo o número de vereadores de 20 para 10.

Rollo afirmou que, na época, os tribunais superiores decidiram que a lei poderia ser adotada porque não afetava o processo eleitoral. "Ora, se quociente eleitoral não é processo eleitoral, muito menos verticalização", argumenta o advogado. Para ele, a questão da vigência da emenda constitucional será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Se essa emenda é constitucional ou não é um assunto para ser provocado e decidido no STF. Enquanto isso não for decidido vale a emenda constitucional. Vai valer a emenda e quem não estiver satisfeito com ela que argüa no lugar competente que é o Supremo Tribunal Federal", concluiu o advogado.

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