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Vereador terá que provar que exerce função em hospital

TJMT - 09 de agosto de 2007 - 07:36

O vereador de Nova Mutum, Milton Henrique de Carvalho, terá que provar na justiça que mesmo exercendo o cargo de vereador, consegue desempenhar sua função de servidor público no Hospital Regional de Sorriso, que fica a 156 quilômetros da sua cidade. A decisão é do juiz Gabriel da Silveira Matos, da Comarca de Nova Mutum.



A Ação de Improbidade Administrativa foi movida pelo Ministério Público. O juiz estabeleceu um prazo de 15 dias para que o vereador apresente documentos que comprovem que ele exerce as duas funções.



No processo, o Ministério Público aponta que o vereador teria abandonado o exercício da função de Assistente de Administração no Hospital Regional (com vínculo na Secretaria de Estado de Saúde) desde o dia 17 de maio deste ano. Porém, esta acusação não ficou comprovada nos autos, já que o vereador teria alterado seu local de trabalho, não comparecendo ao serviço por apenas uma semana.



O Ministério Público pediu, em caráter liminar, o afastamento do cargo do vereador no Hospital Regional. O magistrado negou o pedido, sob a justificativa de que antes necessita analisar os documentos que serão apresentados pelo vereador, dentro do prazo estipulado.



“Não verifico que haja prova pré-constituída suficiente para fins de liminar que demonstrem a ocorrência das ilegalidades. (...)A incompatibilidade de horários exige prova do horário de entrada e saída do requerido em ambos os cargos”, explicou o magistrado, que informou não constar na ação essa prova.



As sessões da Câmara de Nova Mutum acontecem uma vez por semana, às terças-feiras, às 19 horas. E o vereador está lotado no Hospital Regional de Sorriso (cidade que fica a 156 km de Nova Mutum), em horário comercial.



“Há que se demonstrar se há ou não incompatibilidade de horário com a outra suposta atividade do requerido. (...) Se ele se encontra ou encontrava lotado em outro município, isso por si só não gera incompatibilidade de horário, uma vez que nada impede que cumpra ambas as funções viajando e tornando compatíveis seus horários”, ressaltou o magistrado.



Autoria da matéria: Laíce Souza

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