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Vereador de Chapadão do Sul tem diploma cassado

Jovem Sul News - 27 de abril de 2011 - 22:43

Eduardo Belotti
Eduardo Belotti

No último período eleitoral os nove vereadores de Chapadão do Sul tiveram o registro de suas candidaturas cassadas por decisão do então Juiz Eleitoral, Gil Messias Fleming.

Dos nove vereadores, após entrar com recurso no TRE, Tribunal Regional Eleitoral, somente Eduardo Belotti conseguiu reeleger-se.

Ao final também o TRE manteve a decisão local na íntegra e igualmente o TSE sustentou a decisão da cassação dos registros das candidaturas.

No dia 15 de fevereiro de 2011, o Promotor de Justiça Eleitoral Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues pediu providências à Juíza Eleitoral para afastar o vereador cassado, já que a decisão de mérito se aplica imediatamente.

No dia 10 de março de 2011, a juíza Luciane Buriasco de Oliveira, respondeu ao pedido e citou o art. 257 do Código Eleitoral, confirmando que “os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”. Deferiu, entretanto, que fosse requerida ao TSE comunicação do acórdão que confirmou a sentença do juízo de Chapadão do Sul.

Diante da falta de manifestação por parte do Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério Público voltou à carga, juntando os títulos executivos da sentença, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

No dia 11 de abril de 2011, o Promotor de Justiça Eleitoral, Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues, fez novo pedido de execução de decisão eleitoral.

Refere-se ao vereador eleito: “Assim, diante do risco de não poder exercer a vereança neste mandato legislativo, ingressou com Recurso Especial tendo ainda utilizado outras manobras processuais, como Embargos Declaratórios e Agravo Regimental....”

Volta ao Art. 257: “os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”.

No dia 25 de abril de 2011 a Juíza Eleitoral Luciane Buriasco de Oliveira decide pela cassação do vereador Eduardo Belotti.

Consta da sentença: “declaro nulos os votos dados aos candidatos Eduardo Belotti, Elio Balen, Clarice Gonçalves Fabiani, Homero Jandrey Locatelli, Honório Rodolpho Hatge, Idalino Alves da Silva, Ari Miguel Pettenan, Suraya Helena da Veiga Said e João Valmir Tontini, decretando cassados os diplomas expedidos”.

“DETERMINO o cumprimento imediato da sentença, devendo o vereador Eduardo Belotti deixar o cargo, convocando-se a Junta Eleitoral para os procedimentos da nova totalização dos votos referentes à eleição proporcional”.

Deve a Junta Eleitoral de Chapadão do Sul reunir-se na próxima sexta-feira, oportunidade em que serão refeitas as contas para se saber quem são os vereadores eleitos, diante da anulação dos votos dados aos candidatos cassados.

Se fosse o caso de apenas convocar o suplente assumiria Levi da Silva, mas diante da recontagem dos votos válidos deverá haver mudança na composição da câmara municipal de Chapadão do Sul.




Fonte: jovemsulnews (Fernandes dos Santos)

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