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Venda de bebidas em BRs será proibida fora das cidades
A venda de bebidas alcoólicas está proibida a partir de amanhã em postos de combustíveis, balneários, motéis, quiosques, bares, restaurantes ou qualquer estabelecimento comercial que esteja às margens de rodovias federais e não pertençam ao perímetro urbano do município.
Segundo o superintendente da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Valter Aparecido Favaro, o texto do decreto 6.366, que regulamentou a Medida Provisória 415, é dúbio; mas o entendimento é que a faixa de domínio se refira somente ao trecho de rodovia na zona rural. Embora um pouco dúbio, o entendimento é que a área urbana ficou isenta, afirma Valter Favaro. Contudo, a PRF irá pedir mais esclarecimentos junto à presidência da república.
A PRF já mapeou 98 pontos que comercializam bebidas às margens das rodovias. A fiscalização começa a partir de amanhã. A princípio, a ação será mais rigorosa em restaurantes, balneários e postos de combustíveis. Valter Favaro acredita que a venda de bebidas alcoólicas nos motéis será mais difícil de coibir.
A PRF vai estar 24 horas no trecho, reforça o superintendente. Entretanto, o sindicato da categoria já apontou que o efetivo de 418 policiais é insuficiente para as ações normais. A fiscalização também deve ser prejudicada após o Carnaval, quando os policiais vão entrar em greve. No Estado, são 24 aparelhos de bafômetro: cada um dos 22 postos da PRF possui uma unidade.
Valter Favaro salienta que a proibição também inclui faixas contíguas as rodovias. O decreto não fala em distância. Mas vamos usar o bom-senso, avalia. Como o decreto também impede o oferecimento de bebidas, as festas às margens das rodovias não poderão ter bebidas alcoólicas.
Multa - A multa para quem for flagrado pela PRF é de R$ 1.500. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro e a autorização para acesso à rodovia suspensa por dois anos. A bebida deve ser retirada. Mas o decreto não fala em apreensão, lembra o superintendente.
Ainda de acordo com a regulamentação, o estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal deverá afixar cartaz informando a proibição da venda. A multa para quem descumprir a exigência será de R$ 300. Como foi publicada no Diário Oficial, a pessoa não vai poder alegar ignorância, alerta.