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Geral

Vence no dia 30 a declaração do ITR

Fabiane Sato - 15 de setembro de 2003 - 14:06

O prazo para a Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) termina no dia 30 deste mês. A assessora jurídica da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Adariane Albieri, alerta que o atraso do pagamento do imposto acarreta em multa. A grande vantagem é que dependendo do valor, o pagamento pode ser feito em até quatro parcelas.

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, enfiteuta ou foreira, usufrutuária ou possuidora a qualquer título de imóvel rural. Ela é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR - Diac - e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR - Diat.

O Diac é o documento destinado a coletar informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário a qualquer título para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Secretaria da Receita Federal, enquanto o Diat é o documento destinado à apuração do ITR para o imóvel rural sujeito ao cálculo do imposto.


Ato Declatório Ambiental


O assessor de agricultura da entidade, Laurindo Petelinkar, comunicou ainda que os produtores de Mato Grosso do Sul filiados aos Sindicatos Rurais não precisam do ADA (Ato Declatório Ambiental), mas que, devido a facilidade de ter os documentos para o pagamento do ITR, seria prudente fazer também o ADA. "Dada a facilidade com que os produtores podem ter a documentação acertada, eles devem pedir ao seu contador que o faça", diz.

O prazo para a entrega do ITR termina dia 30 e o processo pode ser feito via internet ou através de disquete entregue no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O programa gerador da declaração de ITR já está disponível na Internet, na página da Secretaria de Receita, pelo site www.receita.fazenda.gov.br. A Receita também vai disponibilizar os disquetes-programas e formulários em suas unidades e nas agências dos Correios.

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