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Geral

Vence em 30 de abril prazo para parcelar débitos no INSS

Ministério da Previdência - 02 de março de 2004 - 14:17

Os noventa mil contribuintes da Previdência Social, com dívidas estimadas em R$ 42 bilhões, que aderiram ao parcelamento especial no ano passado têm até o dia 30 de abril para formalizá-lo. O prazo está na Instrução Normativa nº104, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do dia 27 de fevereiro último.

Os contribuintes devem procurar uma Agência da Previdência Social para a apresentaçao de documentos e consolidação do parcelamento especial. A Lei 10.684, que instituiu aquela modalidade de parcelamento, foi promulgada em 30 de maio de 2003 e fixou o prazo de adesão até 31 de agosto. As principais vantagens da Lei é o prazo de pagamento do débito em 180 meses, a redução de 50% do valor correspondente à multa de mora e juros referentes à variação mensal da TJLP.

Do total de adesões, o INSS consolidou 30 mil, perfazendo um total de R$ 9,5 bilhões. Os contribuintens que não forem às Agências da Previdência Social até o dia 30 de abril próximo terão seus parcelamentos indeferidos.


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