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Veja trechos da decisão que determinou parada em partidas 'quentes' da Copa

Globo.com - 20 de junho de 2014 - 15:28

Confira alguns trechos do processo:
"O art. 6º da Constituição Federal assegura o direito à saúde, ao trabalho e à segurança a todos, independente da condição de trabalhador".

"Destaco que o fato dos potenciais beneficiários da tutela pretendida serem estrangeiros não residentes no Brasil não afasta a adoção dos fundamentos acima expostos".

"A Fifa é quem organiza e executa o evento, obviamente que toda e qualquer determinação judicial relacionada a este deve ser dirigida à Fifa. E não por acaso, a Fifa não está totalmente isenta de responsabilidade civil, ainda que a assunção direta de responsabilidade seja excepcional".

"Entendo legítima a preocupação do Ministério Público do Trabalho envolvendo os atletas que participam da Copa do Mundo Fifa 2014. Não é o fato de que são estrangeiros, tampouco de que recebem quantias vultuosas pelo trabalho desenvolvido que os tornam excluídos da proteção à saúde no trabalho".

"A Fifa já conta com norma procedimental interna de paralisação com 32 graus IBUTG/WBGT, ao passo que o MPT postula que tal paralisação ocorra com temperatura superior a 30 graus IBUTG/WBGT".

"Defiro a concessão da liminar para, acolhendo parcialmente os pedidos de número 05 e 07 (fl. 20 da petição inicial), condenar a ré em obrigação de fazer, correspondente à realização de pausa técnica nas partidas da Copa do Mundo Fifa 2014, em torno dos 30 minutos de cada tempo de partida em andamento, caso seja atingida a temperatura superior a 32º C com base no IBUTG/WBGT".

"Condeno ainda a promover o registro, por meio de equipamento certificado, da temperatura nos locais das partidas. Fixo multa de R$ 200.000,00 por partida na qual a presente condenação venha a ser descumprida, no todo ou em parte, sendo que o eventual incidente acerca do descumprimento da decisão será processado após a conclusão da Copa do Mundo Fifa 2014".

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