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Veja se o seu plano de saúde vai ser reajustado

Ministério da Saúde - 11 de junho de 2007 - 08:44

No Brasil, 45 milhões de pessoas têm plano de saúde. No entanto, o índice de reajuste divulgado pela ANS incidirá em planos de saúde médico-hospitalares contratados por pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 1999 (planos novos). O índice incide sobre aproximadamente 15% do total de beneficiários do país, que hoje corresponde a 45,6 milhões de pessoas.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), para os planos antigos, ou seja, aqueles assinados antes da Lei nº 9.656/98, vale o que está escrito no contrato, desde que a regra de reajuste esteja clara, uma vez que ficou definido que a lei não poderia retroagir e regular os instrumentos contratuais firmados antes do início da vigência da lei.

Diante dessa decisão, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 5, definindo que, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara, o reajuste anual deve estar limitado ao reajuste máximo estipulado pela ANS (5,76% para o biênio 2007/2008) ou por meio da celebração do Termo de Compromisso com a Agência. Nesse caso há necessidade de autorização prévia.

Hoje, no Brasil, os planos antigos representam 32,17% do total de beneficiários, sendo que 7,63% são individuais e 24,54% coletivos.

Metodologia de cálculo: transparência e eficiência

A metodologia utilizada pela ANS é a mesma desde 2001, e se baseia na média dos índices aplicados pelas operadoras aos planos coletivos. Este método foi construído em reuniões de Câmaras Técnicas e Câmara de Saúde Suplementar pela Agência, em conjunto com representantes do setor: beneficiários, órgãos de defesa do consumidor, centrais sindicais, operadoras e prestadores de serviços em saúde. A estabilidade regulatória, resultante da metodologia aplicada e aperfeiçoada há sete anos pela Agência confere mais segurança e transparência ao setor. Por não se tratar de recomposição de custo e sim de uma média de mercado, o método estimula as operadoras de planos de saúde a realizarem uma gestão mais eficiente. Por essa metodologia, a média do reajuste apurada junto aos planos coletivos é aplicada, como teto, aos planos individuais novos com cobertura médico-hospitalar. Dessa forma, o segmento com menos condições de concorrência (pessoas físicas) adquire o poder de negociação do segmento de contratos coletivos. A ANS excluiu do cálculo os índices aplicados a planos coletivos com até 50 beneficiários e os que não têm patrocínio. De acordo com a legislação, planos empresariais de até 50 beneficiários estão sujeitos à carência no momento da adesão a um contrato, o que reduz o seu poder de negociação frente à operadora. Afinal, quando uma pessoa jurídica tem a opção de buscar na concorrência uma operadora que ofereça melhores preços e mesma qualidade, sem o ônus da carência, as condições de negociação entre as partes quanto a um reajuste contratual se tornam mais simétricas. Além disso, quando o representante desse grupo patrocina uma parte da mensalidade, ele tem um incentivo maior para buscar a redução do índice de reajuste.

Veja como será aplicado o reajuste

O reajuste autorizado pela ANS será aplicado aos planos novos contratados por pessoas físicas, respeitando-se o princípio da anualidade. O período de referência (época em que a operadora deve solicitar à ANS autorização para aplicação do índice de reajuste) será de maio de 2007 a abril de 2008. Portanto, os planos individuais novos poderão ser reajustados de acordo com a data de aniversário de cada contrato. Operadoras cujos contratos fazem aniversário nos meses de maio e junho poderão cobrar o reajuste referente a esses meses de forma retroativa e, necessariamente, diluída pelo mesmo número de meses em atraso. Observe o seguinte exemplo: A operadora recebe em julho a autorização para aplicação do reajuste de um contrato cuja data de aniversário é em maio. Sendo assim, se a operadora aplicar o reajuste já no boleto de julho, haverá dois meses (maio e junho) sem a correção. Em casos como este, a operadora poderá efetuar a cobrança relativa à diferença dos dois meses, diluída pelo mesmo número de meses em atraso. Desta forma, em julho, a operadora poderá cobrar a diferença referente ao mês de maio e, em agosto, a diferença referente a julho.

Dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Relacionamento: Disque-ANS (0800 701 9656); pelo site da ANS - www.ans.gov.br -, no link Fale Conosco; correspondências à Diretoria de Fiscalização / Central de Relacionamento: Rua Augusto Severo, 84, Glória, Rio de Janeiro, RJ, ou Atendimento Pessoal nos 10 Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização (NURAF) existentes no país.

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