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Veja ponto a ponto as mudanças na cobrança do IOF

Folha On Line - 05 de janeiro de 2008 - 16:29

A mudança nas regras da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) deixará o crédito um pouco mais caro no país. Isso porque a Receita Federal fez uma elevação sobre os empréstimos da pessoa física que é superior a cobrança da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

Veja as principais mudanças na cobrança do IOF:

Financiamento habitacional residencial

As operações para o financiamento habitacional residencial continuam isentas de IOF. Caso uma pessoa física faça um empréstimo para a compra de um imóvel comercial, haverá a cobrança de IOF de 3% ao ano mais 0,38% sobre o valor da operação. Para as pessoas jurídicas, a alíquota é de 1,5% sobre o prazo mais o 0,38% sobre o valor da operação.

Cheque especial

A alíquota do IOF passa de 0,0041% ao dia sobre 0,0082% ao dia, com cobrança no final do mês. Além disso, haverá a incidência de 0,38% sobre o valor do cheque especial utilizado durante o mês.

Cartão de crédito

A cobrança de IOF só ocorre quando o titular não faz o pagamento integral da fatura no dia do vencimento e rola o saldo devedor. Ele passará a pagar um IOF de 0,0082% ao dia mais 0,38% sobre o valor da dívida. Essa cobrança pode ocorrer também em alguns parcelamentos por meio de cartão de crédito, em geral quando há a incidência de juros.

Cartão de crédito internacional

As operações com cartão de crédito no exterior passam a ter alíquota de IOF de 2,38% --antes eram de 2%. As compras feitas em dezembro e com vencimento da fatura em janeiro não sofrerão esse acréscimo.

Leasing

Não caracteriza uma operação de empréstimo e portanto não há incidência de IOF.

Seguros

Todas as alíquotas foram acrescidas em 0,38%. No caso do seguro de bens, ela passa de 7% para 7,38%. O seguro saúde passa de 2% para 2,38%. Já os seguros pessoais, como o de vida, passam a ter uma alíquota de 0,38% --antes a alíquota era zero. O mesmo ocorre com o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores). O seguro obrigatório para aquisição de imóvel por meio de financiamento, resseguros, seguro para crédito à exportação e aeronáutico continuam com alíquota zero.

Operações de Câmbio

As operações com cartão de crédito no exterior passam de 2% para 2,38%. Já os empréstimos feitos no exterior com prazo médio de 90 dias passa de 5% para 5,38%. No demais caso, a alíquota era zero e agora passa a ser de 0,38%: importações de serviços e exportação de bens e serviços. Operações de câmbio para importações de bens e investimentos estrangeiros no mercado de capitais seguem com alíquota zero.

Operações que tinham alíquota zero e agora passarão a pagar 0,38% de IOF:

- Crédito tomado por cooperativas

- Operações entre cooperativas e seus associados

- Crédito rural

- Crédito para exportação

- Penhor

- Repasses do Tesouro Nacional

- repasses do BNDES com recursos do Finame (compras de máquinas e equipamentos)

- crédito do governo para formação de preço mínimo de produtos agrícolas

- operações que utilizam títulos como garantia

- operações relativas a transferência de bens objeto de alienação fiduciária

- adiantamento do valor do seguro de vida

- aquisição de ações no ano do plano nacional de desestatização

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