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Veja o voto do Ministro que manteve o número de edís
Confira a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3345 e 3365, julgadas improcedentes pelo plenário do Supremo na sessão do dia 25 de agosto deste ano. As ADIs, ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), contestavam a Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleu critérios para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros.
- Voto sobre inaplicabilidade dos institutos do impedimento e da suspeição ao processo de controle normativo abstrato (9 páginas)
- Voto sobre preliminar de não-conhecimento das ações (9 páginas)
- Voto sobre o mérito (42 páginas)
Leia no seguinte endereço: http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=152847&tip=UN¶m=