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Veja o que pode ser incluido na emeda que muda a Previ

Iolando Lourenço/ABr - 11 de maio de 2004 - 13:51

O relator da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) Paralela da Previdência, deputado José Pimentel (PT-CE), confirmou que apresentará, nesta quarta-feira (12), seu parecer à reforma da Previdência para discussão e votação, em primeiro turno, no Plenário da Câmara. Segundo ele, os últimos retoques na proposta estão sendo feitos "a quatro mãos". Ele se referiu ao trabalho em parceria com o relator da matéria no Senado, senador Tião Viana (PT-AC).

Atendendo a apelo do movimento organizado das donas-de-casa, o deputado José Pimentel inclui em seu parecer regras diferenciadas para que as donas-de-casa de baixa renda possam se aposentar com um tempo mínimo de contribuição e uma alíquota de 8% sobre o salário mínimo. Segundo o relator, o tempo mínimo de contribuição será definido em lei própria a ser aprovada pelo Congresso.

Em março deste ano, as representantes da categoria entregaram aos presidentes da Câmara, deputado João Paulo (PT-SP) e do Senado, senador José Sarney (PMDB-AP), um abaixo-assinado com mais de um milhão de assinaturas pedindo a aprovação de emenda constitucional para permitir essa aposentadoria especial. Na proposta, elas reivindicavam um vencimento de dois salários mínimos. O deputado Pimentel acatou a proposta, mas fixou a aposentadoria em um salário mínimo.

De acordo com o relator, o objetivo dessa proposta é facilitar a inclusão previdenciária das donas de casa, da mesma forma que, na emenda da Previdência, aprovada no final do ano passado, foi assegurado ao trabalhador de baixa renda (autônomos, camelôs, trabalhadores informais, entre outros) ingressarem no sistema previdenciário.

Teto e subteto

O deputado José Pimentel informou que as maiores discussões para elaboração do seu parecer foram na fixação e composição do subteto para estados e municípios e na composição do teto nacional. Segundo ele, as verbas remuneratórias serão incluídas na fixação do teto e subteto, enquanto que as de caráter indenizatório (por exemplo, diárias) não serão computadas como remuneração e, portanto, "estão excluídas do teto e do subteto".

O teto nacional nos três poderes, segundo José Pimentel, será de R$ 19.115, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele informou que nenhum servidor público poderá receber além do teto, que deverá ser o salário dos ministros do STF, do
presidente da República e dos presidentes da Câmara e do Senado.

Em relação ao subteto para estados e municípios, Pimentel informou ter sido estabelecido que o governador de estado não poderá ganhar menos que 50% do teto nacional, ou seja, o menor salário de governador deverá ser de R$ 9.557 e o maior de R$ 19.115. A fixação do
salário do governador será feita pelas respectivas Assembléias Legislativas do Estado. Os prefeitos de capitais e de cidades com mais de 500 mil habitantes seguem a mesma regra dos governadores. No entanto, seus salários serão fixados pelas Câmaras Municipais.

Os salários dos deputados estaduais estão sendo desvinculados do salário de ministro do STF e voltam a ser vinculados aos proventos dos deputados federais. Os salários dos deputados estaduais não poderão exceder 75% dos salários dos deputados federais. Assim como os salários dos vereadores também estarão ligados aos dos deputados estaduais.

Aposentadorias

De acordo com o deputado José Pimentel, pelo seu parecer a ser votado pela Câmara, a servidora pública com 30 anos de contribuição, 25 anos no serviço público e pelo menos 55 anos de idade e o servidor que tiver 35 anos de contribuição, 25 anos no serviço público e pelo menos 60 anos de idade têm direito a aposentadoria com a remuneração bruta do mês da aposentadoria (integralidade e paridade plena de vencimentos).

Nessas mesmas regras foram incluídos os professores de ensino infantil, fundamental e médio. Pela proposta, é assegurado à professora o direito de se aposentar com 25 anos de contribuição, 20 anos no magistério e pelo menos 50 anos de idade e o professor com 30 anos de contribuição, 20 anos no magistério e pelo menos 55 anos de idade. A professora e o professor que obedecer essas regras terão direito a aposentadoria com integralidade de vencimentos e paridade plena com professores da ativa.

Outro dispositivo constante do parecer do deputado José Pimentel estabelece que no caso do servidor público ter contribuído por mais de 30 anos – se mulher – e mais de 35 anos – se homem – e não tiver atingido a idade mínima para aposentadoria (55 anos para mulher e 60 anos para homem), por cada ano excedente de contribuição poderá ser rebatido um ano na idade mínima para a aposentadoria com proventos integrais e paridade plena. Por exemplo: um servidor com 37 anos e seis meses de contribuições, obedecidas as demais regras, terá direito de se aposentar aos 57 anos e seis meses, com integralidade de vencimentos e paridade plena, porque foram rebatidos 2 anos e seis meses na idade para a aposentadoria.

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